Ouvidoria

Seminário Nacional Pregão e SRP

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INFORMAÇÕES

> OBJETIVO

  • Compreender o processamento do pregão eletrônico desde a instauração do processo administrativo até a homologação do certame;
  • Conhecer as diversas peculiaridades presentes na licitação para registro de preços, inclusive as questões ainda bastante controvertidas sobre a sua utilização;
  • Avaliar as principais decisões do Tribunal de Contas da União sobre os temas abordados;
  • Debater propostas de soluções para os problemas mais comuns nos pregões e no sistema de registro de preços;
  • Desenvolver uma visão panorâmica da licitação pública, contemplando os aspectos legal, jurisprudencial e doutrinário.

> PÚBLICO-ALVO

Pregoeiros, equipe de apoio, ordenadores de despesa, presidente e membros de comissão de licitação, advogados, auditores, procuradores, profissionais que atuam no controle interno e externo e todos aqueles que desejem aprimorar seus conhecimentos na área de licitações públicas.

> CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARTE 1 – PREGÃO ELETRÔNICO

  • Em um pregão eletrônico, é possível solicitar apenas a versão digitalizada da proposta e dos documentos de habilitação ou necessariamente o pregoeiro deverá exigir a apresentação dos originais dentro do prazo fixado no edital?
  • Na proposta ajustada ao lance vencedor, a licitante deverá sempre observar os valores unitários e total máximos estimados pela Administração?
  • O cadastramento e a habilitação prévia no Sicaf pode ser exigida como requisito para a habilitação da licitante no pregão?
  • A divulgação do orçamento estimado pela Administração para aquisição do bem ou contratação do serviço será sempre obrigatória?
  • No pregão, o orçamento estimado constitui elemento obrigatório do edital? E quanto às modalidades da Lei n.º 8.666/93?
  • As espécies de sanções administrativas previstas na Lei do pregão podem ser integradas com aquelas descritas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93?
  • O pregoeiro pode ser responsabilizado por eventuais vícios presentes no instrumento convocatório?
  • Na hipótese de erro/falha cometido pelo licitante no preenchimento da sua planilha de preços, poderá ser realizada nova convocação para reenvio da planilha corrigida?
  • O pregão pode ser empregado para se licitar concessão de uso de espaço público?
  • No caso de alteração no edital que vise a ampliar o universo de potenciais participantes, haverá necessidade de reabertura de prazo?
  • O descumprimento do prazo de 24h (vinte e quatro horas) para responder à impugnação configura vício insanável?
  • Durante a sessão pública do pregão, ao promover a análise preliminar das propostas, o pregoeiro pode desclassificar propostas em razão de omissões na especificação do objeto?
  • Os serviços de engenharia podem ser licitados por pregão? E as obras de engenharia?
  • A designação de pregoeiro pode recair sobre terceiro que não possui vínculo profissional com a Administração Pública (terceirizado)?
  • Em que hipóteses a indicação de marca no pregão pode ser admitida?
  • Na sessão pública virtual, quais as informações que obrigatoriamente o pregoeiro deverá registrar no sistema eletrônico para assegurar a transparência dos atos?
  • A intenção recursal pode ser rejeitada pelo pregoeiro? Quais os requisitos a serem examinados?
  • Quais as principais regras aplicáveis à exigência de amostra no pregão?
  • O edital pode exigir que os atestados de capacidade técnica sejam apresentados acompanhados das respectivas notas fiscais ou contratos para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa?
  • Há obrigatoriedade de se realizar negociação de preços no pregão? Qual é o parâmetro utilizado em uma eventual negociação?
  • Quais são as principais cautelas que devem ser adotadas durante a etapa de pesquisa de preços?
  • Há vedação à participação de empresas com sócios em comum no mesmo pregão? O que seria licitante “coelho” ou “kamikaze”?
  • Qual é a posição do TCU sobre a utilização de dispositivos de envio automático de lances no pregão eletrônico?
  • Que tipo de correlação existe entre o porte da empresa (ME/EPP) e o regime tributário denominado “simples nacional”?
  • Em que momento deve ser aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a ME/EPP providenciar a sua regularização fiscal?
  • Há limite quantitativo para a comprovação da qualificação técnico-operacional da licitante?
  • O gestor poderá ser responsabilizado por eventual omissão na apuração de supostos atos ilícitos praticados por licitantes durante o pregão?
  • Qual procedimento deverá ser adotado quando o vencedor do pregão se recusar a assinar o contrato? E se a desistência ocorrer após a assinatura do termo contratual?
  • É legal fixar, no pregão eletrônico, regra segundo a qual serão excluídas da etapa de lances propostas com valores superiores a 10% do menor preço?
  • A garantia da proposta é admitida no pregão? E quanto à garantia de execução docontrato?

 

PARTE 2 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

  • Em quais hipóteses é possível ou recomendável a utilização do Sistema de Registro de Preços? Análise das vantagens e desvantagens.
  • Em que situações a legislação e o Tribunal de Contas da União não reconhecem a possibilidade de Registro de Preços?
  • A utilização do SRP é obrigatória? É necessário justificar a sua adoção?
  • O que é Compra Nacional no âmbito do Sistema de Registro de Preços? Como operacionaliza-la?
  • Quais são as cautelas a serem observadas na fase interna da licitação por SRP? Pesquisa de preços. Termo de referência. Edital. Impactos para ME/EPPs. Exame Jurídico.
  • Qual é a regra em licitações para Registro de Preços: possibilidade ou vedação de caronas? Justificativas necessárias.
  • As quantidades previstas para não participantes devem ser consideradas nas exigências de habilitação?
  • Qual é a diferença entre “entrega parcelada” e “entrega de parcelas do objeto”? Em qual hipótese é possível a utilização do SRP?
  • A intenção de registro de preços é obrigatória? Como operacionalizá-la? Necessidade de pesquisa de preços adicionais. Impedimentos à participação.
  • Quais são as diferenças entre Ata de Registro de Preços-ARP e Contrato? Desmistificação das características dos institutos.
  • É possível o fornecimento de produtos registrados em Ata sem a realização de contrato?
  • É possível a emissão de Nota Fiscal e entrega do produto registrado após o término da validade da Ata?
  • Como operacionalizar o Cadastro de Reservas? Em quais hipóteses é possível a sua utilização e quando se realiza a habilitação dos interessados?
  • Existe direito à contratação do fornecedor registrado? Em que hipótese a contratação dos quantitativos registrados se torna obrigatória?
  • O que significa o direito de preferência do fornecedor registrado?
  • Que hipóteses determinam o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato?
  • O que fazer quando o produto registrado saiu de linha ou se tornou obsoleto?
  • Pode a Administração realizar nova licitação durante a vigência da ata?
  • É possível a realização de alterações quantitativas no objeto registrado?
  • Encerrada a vigência da Ata de Registro de Preços, o contrato pode ser aditivado?
  • Os preços registrados em Ata podem ser atualizados, revisados ou reajustados? Qual é o procedimento a ser tomado?
  • O fornecedor registrado deve ser liberado dos compromissos caso a Administração indefira seu pedido de revisão?
  • Quais são os limites legalmente impostos à adesão de órgãos não participantes? Limite global. Limite individual. Limite lógico. Limite Temporal. Limite subjetivo.
  • É possível o remanejamento de itens para órgãos não participantes da licitação?
  • Um órgão que tenha uma Ata de Registro de Preços vigente pode deixar de utilizá-la e aderir a ARP de outro órgão?
  • Como justificar e formalizar um pedido de carona? Como solicitar? Como conceder? Roteiro. Orientações do TCU.
  • O fornecedor registrado é obrigado a fornecer aos órgãos não-participantes? É possível o sancionamento no caso de recusa?
  • É possível a adesão de itens específicos de Ata de Registro de Preços cuja adjudicação se deu por lotes ou grupo de itens?
  • O órgão gerenciador pode negar um pedido de adesão dentro dos limites estabelecidos?
  • Como se dá a divisão de responsabilidades para aplicação de penalidades pelo descumprimento da Ata e do contrato?

 

> PROFESSORES

Profº Dawison Barcelos

Servidor do Tribunal de Contas da União onde exerceu por vários anos as atividades de Pregoeiro e atualmente integra a Consultoria Jurídica do órgão. Advogado, Consultor em Licitações e Contratos Administrativos e Especialista em Direito Público. Criador do portal “O Licitante” onde publica periodicamente trabalhos relacionados a contrações públicas e livros como “Registro de Preços – Principais Julgamentos do TCU”.

Profº Evaldo Ramos

Auditor do Tribunal de Contas da União desde 2006, atuando sempre no setor de licitações, onde exerce a função de Diretor de Licitações do TCU. Atualmente, desempenha, dentre outras atividades, as funções de pregoeiro oficial, leiloeiro e presidente de comissões especiais de licitação. É formado em direito e administração de empresas. Advogado, militante nas áreas cível, previdenciária e administrativa. Professor de cursos preparatórios para concursos em Brasília, na área de direito administrativo. É professor da Escola Nacional de Administração Pública – Enap, no curso de Formação de Pregoeiro. Professor do Instituto Serzedello Corrêa (unidade do TCU responsável pela capacitação de servidores públicos), onde ministra cursos para turmas de técnicos de controle externo. Atua também como conteudista para cursos de formação e aperfeiçoamento de pregoeiros.

> INFORMAÇÕES

Dias 26, 27 e 28 de Abril – Fortaleza – CE Carga Horária: 20 horas
Horários:
Credenciamento e entrega do material: 8h às 8h30min.
Palestra: das 8h30min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min.
Coffee-break: às 10h e às 15h30min.
Almoço: às 12h30min.

> INVESTIMENTO

Plano Individual
R$ 3.290,00 por pessoa

A Cada 4 inscrições neste CURSO, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a INOVE concederá cortesia para uma quinta inscrição.
Incluindo

  • Material didático EXCLUSIVO;
  • Pasta Executiva | Caneta | Lapiseira | Marca Texto
  • Certificado com Registro em Cartório
  • Coffee-Breaks

 

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÕES E PAGAMENTO

A inscrição deverá ser efetuada pelo telefone (41) 3618-9954, através do e-mail: contato@inovecapacitação.com.br ou no portal da INOVE SOLUÇÕES EM CAPACITAÇÃO: www.inovecapacitacao.com.br/cursos. O respectivo pagamento em nome de Inove Soluções em Capacitação e Eventos Ltda , CNPJ nº 23.880.650/0001-74 | Banco Santander Agencia 0950 Conta Corrente 00013000843-3.

** Condições
O cancelamento da inscrição por parte do participante deverá ser realizado em no máximo 02 dias úteis da realização do evento, após este prazo deverá haver a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição. Por motivos operacionais ou por falta de quórum, a Inove Capacitação reserva-se ao direito de adiar ou de não realizar este evento, obrigando-se a comunicar antecipadamente tal decisão aos participantes inscritos. A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização, depósito ou outra forma de pagamento.

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