Ouvidoria

Anuidade 2019 do Crea-PB está disponível para pagamento; Aproveite 10% de desconto até 31/01

 Está disponível, a partir desta terça-feira (1), o boleto para pagamento da anuidade 2019 de empresas e profissionais. Desde a informatização dos serviços do Crea-PB, além de receber a correspondência em casa, também é possível imprimir o boleto diretamente do seu computador, tablet ou celular, através do Ambiente Profissional do Sitac (https://servicos-crea-pb.sitac.com.br/) ou do APP Crea-PB para dispositivos móveis (disponível para Android e iOS).  A boa notícia é que, além dessa comodidade, empresas e profissionais que se anteciparem poderão pagar a anuidade 2019 com abatimento de 10%. O desconto, no entanto, só é válido até o dia 31 de janeiro.

Os valores das anuidades de 2019 foram fixadas conforme Decisão Plenária do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia nº PL-1611/2018, e correspondem aos valores de R$ 558,76 para nível superior e de R$ 279,38, para nível médio. A tabela apenas foi atualizada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de setembro de 2017 a agosto de 2018, calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística. Já para as empresas, os valores são determinados de acordo com o Capital Social, podendo variar de R$ 528,48 até R$ 4227,84.

Para profissionais e empresas que efetuarem o pagamento da anuidade em cota única até o dia 31 de janeiro de 2019, será concedido um desconto de 10%, ficando o valor de R$ 502,88 para profissionais de nível superior e R$ 251,44 para profissionais de nível médio.

 

CLIQUE AQUI para gerar a guia de pagamento. Também é possível efetuar o parcelamento da anuidade.

CLIQUE AQUI para conferir a Decisão Plenária do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia nº PL-1056/2016

 

O que é a Anuidade?

A anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão. Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional, que possibilita que o Conselho defenda as profissões da área tecnológica, fiscalizando para garantir que os direitos e deveres dos profissionais sejam cumpridos. Cabe ressaltar que os valores e condições de pagamento não são estabelecidos pelo Crea-PB, mas por  legislação própria do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).

Por que devo pagar a Anuidade?

O Crea-PB, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal. E é o governo do País quem determina que a instituição seja mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. A anuidade dos Creas de todo Brasil é devida conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 – “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” Complementando o assunto, tem-se o disposto no artigo 67 da mesma lei, que diz: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”.

Quem define o valor da anuidade?

O valor da anuidade é calculado de acordo com a Lei nº 12.514/11 e com Resolução do CONFEA . As taxas de serviços devidas  aos Creas no exercício 2019 constam em tabela estabelecidas pelo Confea, cujos valores são reajustados anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC , calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Quais são as formas de pagamento da minha Anuidade?

A mesma resolução do Confea que estabelece os valores da Anuidade, também determina de que forma elas poderão ser recolhidas. FIQUE ATENTO ÀS APÇÕES:

I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral com vencimento em 31 de janeiro de 2019;

II – em cota única, com desconto de 5% (dez por cento) sobre valor integral com vencimento em 28 de fevereiro de 2019;

III – em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2018

IV – em cinco parcelas com valores iguais e vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2018. O parcelamento pode ser feito eletronicamente através do Ambiente Profissional do SITAC.

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