Ouvidoria

Confea e DNPM assinam termo de cooperação

 A integração das atividades de fiscalização na área de pesquisa e lavra mineral e do exercício profissional de geólogos e engenheiros de minas é o teor do Termo de Cooperação, assinado entre o Confea e o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). A assinatura foi realizada na quinta-feira (18), durante a realização, em Manaus (AM),  da 5ª reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua.

Joel Krüger, presidente do Confea, e Paulo Santana, ouvidor do DNPM, se comprometeram a trocar informações sobre as atividades das empresas e dos profissionais da área da mineração, além de formalizar a intenção dos dois órgãos em colaborar com a fiscalização do exercício profissional da Geologia e da Engenharia de Minas.

Segundo o coordenador da Câmara de Geologia e Minas do Crea-PB, Antônio Pedro de Sousa, a cooperação entre as entidades trará chances reais de erradicação da informalidade no setor mineral. “A Agência Nacional de Mineração é quem faz a política mineral do País. Se não houver essa integração, não vai ser possível para o Crea fiscalizar muitos estabelecimentos, que não deixam sequer nossos fiscais entrarem. Esse é um primeiro passo importante, que será agregado a parcerias com o Ministério Público e outros órgãos ambientais”, avalia o engenheiro de Minas, que lembra que o pontapé inicial para a assinatura do Termo de Cooperação foi dado a partir de uma demanda do Crea-PB junto à coordenadora nacional de câmaras especializadas de Geologia e Minas.

“Tudo começou, na verdade, em um seminário de conselheiros promovido pelo Crea-PB. Levantamentos o assunto da mineração durante o evento e fizemos uma série de questionamentos à Gerente de Relações Institucionais do Confea, Águeda Avelar, que era quem palestrava no momento. Ela nos provocou a levar o assunto à coordenadoria nacional, que também acatou a sugestão e levou a demanda a outras instâncias do Confea. Agora, vemos o resultado desta ação”, lembra Antônio Pedro.

O planejamento, a execução e a avaliação da efetividade do Termo de Cooperação serão executados por uma comissão formada por dois representantes de cada instituição acompanhados de um suplente cada e com dois anos de mandatos. Dentro de 60 dias, período em que deve ser realizada a primeira reunião, os primeiros coordenador e secretária serão conhecidos. O termo também determina sistema de rodízio na coordenação e secretaria.

Incumbida de fazer análise, diagnóstico e proposição de diretrizes e soluções comuns que visem ao desenvolvimento do Setor Mineral e à valorização dos profissionais e o exercício legal da profissão, a comissão terá duas reuniões anuais. Caso seja necessário, também está prevista a criação de um grupo de trabalho misto, integrado por conselheiros e técnicos do Confea e do DNPM.


Grazielle Uchôa/Assessoria de Comunicação do Crea-PB 

com informações de Maria Helena de Carvalho/Equipe de Comunicação do Confea

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