Ouvidoria

Livro de Ordem será exigido a partir de 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2021, o Livro de Ordem será obrigatório para a emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente às Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) posteriores a 31/12/2020. É possível cadastrá-lo no sistema eletrônico do Crea-PB, no ambiente virtual do profissional. Sua obrigatoriedade atende à Resolução 1.094 do Confea.

A implantação do Livro de Ordem como ferramenta de controle e transparência é uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), que aposta neste dispositivo como um reforço à participação efetiva dos profissionais nas obras/serviços de Engenharia, com o intuito de proteger a sociedade.

No site do Crea-PB, está disponível um passo a passo para preenchimento do Livro de Ordem, que deve conter as principais ocorrências do que está sendo executado pelo responsável técnico.  É o que explica o presidente do Conselho, o engenheiro civil Antonio Carlos de Aragão: “O Livro de Ordem é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço. Nele devem ser registradas todas as ocorrências relevantes do empreendimento, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de Engenharia, Agronomia e Geociências”.

Disponível no Ambiente Profissional do sistema corporativo do Crea, o preenchimento do Livro de Ordem é obrigatório para a emissão de Certidões de Acervo Técnico, que comprovam o registro das atividades técnicas de um profissional e possuem fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnica e para a participação em licitações.

Para Aragão, com o registro de todos os fatos importantes que acontecem nas obras, sejam intercorrências, acidentes, prestação de serviços de terceiros ou quaisquer outras informações relevantes, é possível dar transparência e maior controle a essas atividades. “Através desses registros, que devem ser acompanhados de imagens e documentos comprobatórios, também é possível assegurar que há de fato um profissional acompanhando o andamento da obra/serviço”, explica o presidente, que complementa: “Não podemos negar que há maus profissionais que sequer visitam a obra pela qual estão se responsabilizando, para saber se apresenta problemas na execução ou se está de acordo com o que o projeto realmente propõe. No Livro de Ordem deverá ser anotado que a obra foi vistoriada e quais medidas foram tomadas para sanar as eventuais irregularidades encontradas”, afirma.

O que é registrado no livro de ordem ?

Serão, obrigatoriamente, registrados no Livro de Ordem:

  • Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
  • As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
  • Posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
  • Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
  • Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
  • Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
  • Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
  • Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

Todos os relatos serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.

 

Segurança e controle social

O presidente do Crea-PB lembra que, além de colocar em risco a segurança , o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação, está incorrendo em exercício ilegal da profissão, o que pode acarretar em sua responsabilização civil (indenização) e penal (aplicação de pena) através do Judiciário, além da responsabilização administrativa pelo Conselho, que verificará a falta de ética ou de técnica do profissional, aplicando as penalidades estabelecidas na lei.

A implantação da obrigatoriedade do Livro de Ordem foi recomendada pela Controladoria Geral da União (CGU) ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e repassada aos Creas do Brasil. A preocupação do órgão de controle é buscar mecanismos que tornem mais transparente e deem maior rastreabilidade às atividades de Engenharia e seus responsáveis técnicos, em especial no caso das obras públicas. “Se por um lado cria uma responsabilidade a mais para o profissional, por outro, permite melhorar a fiscalização e a segurança ao exigir a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de Engenharia e Agronomia. O maior beneficiário é a população, usuária desses serviços. Por isso, é necessário um esforço conjunto”, conclui o presidente do Crea.

 

Jorn. Grazielle Uchôa/Assessoria de Comunicação do Crea-PB

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