Ouvidoria

Nome social poderá ser incluído na carteira de profissionais que fizerem solicitação aos Creas

A partir de agora, os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) começam a emitir a carteira profissional com nome social para travestis e transexuais que manifestarem interesse aos Creas.

O nome social será impresso no anverso da carteira, ou seja, na frente e ao lado da fotografia; sem prejuízo da menção à identificação do registro civil no verso do documento.

A novidade foi definida em julho passado, por meio da Resolução 1104/2018 do Confea. O documento, aprovado por unanimidade do plenário federal, prevê que a carteira emitida pelos Regionais mantenha concordância de gênero entre o nome social e o título profissional, conforme definido no Decreto nº 8727/2016 e como já é adotado em outros conselhos profissionais, como os de Administração, Psicologia e Enfermagem.

Nome social e identidade de gênero
De acordo com o Decreto nº 8727/2016, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. Para assegurar respeito a pessoas travestis ou transexuais, o decreto veda o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a elas.

A legislação determina ainda que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, adotem o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com o requerimento do interessado.

 

*Confea

 

Minerva CREA - Atencimento Online

Atendimento Online