• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura

    Eng. Civ. Ronaldo Soares Gomes

    Titular

    Eng. Civ. José Carlos Macedo Silva

    Suplente

    Eng. Civil Adilson Dias Pontes

    Titular

    Eng. Civil. Edmilson Alter Campos Martins

    Titular/Coordenador

    Eng. Civ. Simone Cristina Coelho Guimarães

    Titular

    Eng. Civ. Veriane Vieira dos Passos

    Titular

    Eng. Amb. / Civil. Walderley Mendes Diniz

    Títular

    Eng. Civ. Adilson Dias Pontes Filho

    Titular

    Eng. Civ. Diógenes de Aquino Bastos Neto

    Suplente

    Eng. Civ. Denison Palmeira Ramos

    Titular

    Eng. Civ. Naide Alves Alencar Ferreira

    Suplente

    Eng. Civ. Fabio Fernandes da Silva

    Titular

    Eng. Civ. Otavio Alfredo Falcão de Oliveira Lima

    Titular

    Eng. Civ. Cláudia Falcão de Oliveira Lima Miranda

    Suplente

    Eng. Civ. Maria Verônica de Assis Correia

    Titular

    Eng. Civ. Maria Assunção de Lucena Trindade Martins

    Titular

    Eng. Civ. Rodrigues Lopes de Oliveira

    Suplente

    Eng. Civ. Dinival Dantas de França Filho

    Titular

    Eng. Civ. Antonio Candido Soares Gomes

    Suplente

    Eng. Civ. Julyérica Tavares de Araújo

    Titular

    Eng. Civil Fabrício Macedo Furtado

    Titular

    Eng. Civil Raphael Lins de Abreu Freitas

    Titular

    Engª Amb. Marília Henriques Cavalcante

    Titular

    Eng. Civil Severino Pereira da Silva Júnior

    Titular

    Eng. Civil Vicente Esmeraldo de Almeida Brandão

    Suplente

    Eng. Civil Tairone Paz Albuquerque

    Suplente

    Eng. Civil Leovegildo Douglas Pereira de Souza

    Suplente

    Eng. Civil Vamberto de Almeida Cardoso

    Suplente

    Eng. Civil José Carlos Macedo

    Suplente

    Engª Civil Viviane do Socorro Oliveira Queiroz

    Suplente

    Eng. Civil Ayrton Lins Falcão Filho

    Titular

    Eng. Civil Francisco de Assis Gama

    Suplente

    Engª Seg. Trab. Elaine Christina de Oliveira Lacerda

    Representante do Plenário

    Eng. Civil Leila Laureano dos Santos

    Titular

    Eng. Amb. Kaymara Fernandes de Carvalho Brito

    Suplente

    Eng.ª Civ. Cândida Régis Bezerra de Andrade

    Titular/Coordenadora Adjunta

    Eng. Civ. Bruno Leite Campos

    Titular

    Eng. Civ. Helio de Franca Coutinho Junior

    Suplente

    Eng. Civ. Eliézio Ramos de Aquino

    Suplente

    Eng. Civ. Antonio Rangel Moreira

    Suplente

    Eng. Civ. Romero Sergio Galdino Cavalcanti

    Suplente

    Eng. Civ. Henrique Candeia Formiga

    Suplente

    Eng. Amb. Cassius Vinício Bezerra de Araújo

    Suplente


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    Decisão nº 54/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 1º da Lei 6.496/77), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2024 - CEEC

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    Decisão nº 53/2024 – CEEC

    EMENTA: Homologa processos “Ad Referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2024 da CEEC e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão nº 52/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 51/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 50/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 49/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 48/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 47/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 46/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “e” da Lei 5.194/66.