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    DIA DA ELEIÇÃO
    jun 3@08:00

    1. Data em que se realizará a votação, pelo voto direto e secreto dos profissionais aptos
    a votar, com início às 8h (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), sem
    interrupção e observado o horário local (artigos 51 e 67, da Resolução nº 1.114, de
    2019 – Regulamento Eleitoral).
    1.1. Os membros da Mesa Eleitoral deverão comparecer ao local definido com a
    antecedência necessária para preparar o lugar, conferindo se os materiais para votação
    estão em ordem (art. 66, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    1.2. Às 19h (dezenove horas) o presidente da mesa eleitoral distribuirá senhas a todos
    os eleitores presentes e a votação continuará na ordem numérica das senhas (art. 67,
    parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    2. A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e
    não será interrompida até sua conclusão (art. 71, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).
    2.1. No caso de urna eletrônica, os membros da Mesa Eleitoral adotarão as
    providências para emissão do Boletim de Urna (BU) e desligamento do equipamento,
    conforme instruções da Justiça Eleitoral (art. 71, parágrafo único, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    2.2. Encerrada a apuração ou emitido o Boletim de Urna (BU), a Mesa Eleitoral
    elaborará a ata da eleição e o mapa de apuração, remetendo todos os documentos,
    físicos ou eletrônicos, e papéis utilizados durante a votação à Comissão Eleitoral
    Regional (art. 75, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    3. Se for o caso de utilização de urnas convencionais, mediante cédulas oficiais e
    apuração manual, em havendo impugnação de urna e/ou de voto, a Mesa Eleitoral
    decidirá de plano, cabendo recurso imediato à CER, por escrito, de forma
    fundamentada (artigos 79 e 80, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).
    3.1. Havendo recurso, a Mesa Eleitoral separará a urna, lacrada, e/ou a cédula e
    a encaminhará acompanhada de todo o material de votação juntamente com as razões
    do recurso à CER para apreciação e, se for o caso, apuração (art. 79, parágrafo único, e
    art. 80, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    3.2. A CER julgará os recursos interpostos contra as decisões das Mesas Eleitorais em
    sede de impugnação de urna ou de voto e publicará os extratos de suas decisões, das
    quais não caberá recurso (art. 81, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).

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