• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Calendar

    mar
    24
    ter
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    mar 24@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as
    impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que os
    candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de
    2019 – Regulamento Eleitoral).

    mar
    30
    seg
    Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação
    mar 30@08:00

    Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à
    impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição
    fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
    alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    1
    qua
    Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura
    abr 1@08:00

    Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de
    candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade,
    independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas
    impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua
    convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova,
    atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que
    não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33
    e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    2
    qui
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    abr 2@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo os extratos das decisões
    acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 05
    (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    7
    ter
    Último dia para interposição de recurso pelo interessado
    abr 7@08:00

    Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e
    apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução
    nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    8
    qua
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    abr 8@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os
    recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos
    apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).

    abr
    17
    sex
    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos
    abr 17@08:00

    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
    petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a
    decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    22
    qua
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, o recurso e as contrarrazões.
    abr 22@08:00

    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o
    recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro
    de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    29
    qua
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos
    abr 29@08:00

    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as
    decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019
    – Regulamento Eleitoral).

    abr
    30
    qui
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de suas decisões
    abr 30@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de
    suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo
    interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).