• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, o recurso e as contrarrazões.

    Quando:
    22 de abril de 2020@08:00
    2020-04-22T08:00:00-03:00
    2020-04-22T08:15:00-03:00

    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o
    recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro
    de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).