{"id":10896,"date":"2014-10-07T15:03:26","date_gmt":"2014-10-07T18:03:26","guid":{"rendered":"http:\/\/www.creapb.org.br\/?p=10896"},"modified":"2014-10-07T15:03:26","modified_gmt":"2014-10-07T18:03:26","slug":"decisao-plenaria-padroniza-entendimentos-sobre-curso-de-agronomia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/creapb.org.br\/site\/decisao-plenaria-padroniza-entendimentos-sobre-curso-de-agronomia\/","title":{"rendered":"Decis\u00e3o Plen\u00e1ria padroniza entendimentos sobre curso de Agronomia"},"content":{"rendered":"<p>De 24 a 26 de setembro, \u00a0o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia teve sua Plen\u00e1ria reunida para aprecia\u00e7\u00e3o de processos, dentre os quais estava\u00a0a Delibera\u00e7\u00e3o n\u00ba 0035\/2014-CEEP, denominada Proposta 1, e o Relat\u00f3rio e Voto Fundamentado em Pedido de Vista em primeira discuss\u00e3o exarado pelo Conselheiro Federal M\u00e1rio Varela Amorim, denominado Proposta 2, que tratam da Proposta n\u00ba 034\/2010, que tem como objetivo de apresentar elementos ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 MEC no tocante \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o da nomenclatura dos cursos de Agronomia ou Engenharia Agron\u00f4mica, bem como de seus componentes curriculares.<\/p>\n<p>As propostas a serem apresentadas pelo sistema CONFEA\/CREA como sugest\u00f5es ao MEC no tocante \u00e0s Diretrizes Nacionais para os cursos de Agronomia s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n<p>a) <strong>Nomenclatura do Curso<\/strong>: Agronomia;<\/p>\n<p>b) <strong>T\u00edtulo Profissional<\/strong>: Engenheiro Agr\u00f4nomo \/ Engenheira Agr\u00f4noma (Decreto-Lei 9.585\/46);<\/p>\n<p>c) <strong>Perfil do Egresso<\/strong>: O Engenheiro Agr\u00f4nomo \u00e9 um profissional de forma\u00e7\u00e3o generalista que revele, pelo menos, as seguintes compet\u00eancias e habilidades: projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar t\u00e9cnica e economicamente projetos agroindustriais e do agroneg\u00f3cio, realizar vistorias, per\u00edcias, avalia\u00e7\u00f5es, arbitramentos, laudos, pareceres t\u00e9cnicos, promover a conserva\u00e7\u00e3o e\/ou recupera\u00e7\u00e3o da qualidade do solo, do ar e da \u00e1gua, atuar na organiza\u00e7\u00e3o e gerenciamento empresarial e comunit\u00e1rio e na gest\u00e3o de pol\u00edticas setoriais; produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e produtos agropecu\u00e1rios; participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas; exercer atividades de doc\u00eancia, pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\n<p>d) <strong>Temas Abordados na Forma\u00e7\u00e3o<\/strong>: Atendidos os conte\u00fados do n\u00facleo b\u00e1sico, os conte\u00fados profissionalizantes do curso s\u00e3o: Agrometeorologia e Climatologia; Avalia\u00e7\u00e3o e Per\u00edcias; Manejo e Conserva\u00e7\u00e3o dos Solos; Biotecnologia, Fisiologia Vegetal e Animal; Cartografia, Geoprocessamento e Georeferenciamento; Comunica\u00e7\u00e3o, \u00c9tica, Legisla\u00e7\u00e3o, Extens\u00e3o e Sociologia Rural; Constru\u00e7\u00f5es Rurais, Paisagismo, Floricultura, Parques e Jardins; Tecnologia de Produtos Vegetais e Animais; Defesa Sanit\u00e1ria Vegetal; Economia, Administra\u00e7\u00e3o Agroindustrial, Pol\u00edtica e Desenvolvimento Rural; Energia, M\u00e1quinas, Mecaniza\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Log\u00edstica; Gen\u00e9tica de Melhoramento, Manejo e Produ\u00e7\u00e3o Florestal; Zootecnia e Fitotecnia; Gest\u00e3o Empresarial, Marketing e Agroneg\u00f3cio; Hidr\u00e1ulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrogr\u00e1ficas, e os demais conte\u00fados profissionalizantes do curso constantes na Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n\u00ba 1, de 02 de fevereiro de 2006;<\/p>\n<p>e) <strong>\u00c1reas de Atua\u00e7\u00e3o<\/strong>: O Engenheiro Agr\u00f4nomo \u00e9 habilitado para trabalhar em empresas que atuem no \u00e2mbito da Agronomia, projetando, coordenando, supervisionando, implantando projetos de produ\u00e7\u00e3o e de comercializa\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, produ\u00e7\u00e3o de insumos, gest\u00e3o ambiental e gest\u00e3o do agroneg\u00f3cio; para realizar consultorias para empresas e para propriet\u00e1rios rurais, e gerenciar o pr\u00f3prio neg\u00f3cio; na defesa sanit\u00e1ria, na per\u00edcia e na fiscaliza\u00e7\u00e3o de postos, de aeroportos e de fronteiras; no controle de pragas e vetores em ambientes rurais e urbanos; na extens\u00e3o, como agente de desenvolvimento rural, como docente e como pesquisador, assim como nas atividades dispostas por meio do art. 7 da Lei 5.194, de 1966, combinadas com as atribui\u00e7\u00f5es consignadas nos artigos concernentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es dispostas por meio dos art. 6, 7, 8, 9 e 10 do Decreto 23.196, de 1933;<\/p>\n<p>f) <strong>Infraestrutura Recomendada<\/strong>: Laborat\u00f3rio de Solos e Nutri\u00e7\u00e3o de Plantas; Laborat\u00f3rio de Biologia e Microbiologia; Laborat\u00f3rio de Biologia Molecular; Laborat\u00f3rio de Sementes; Laborat\u00f3rio de Micropropaga\u00e7\u00e3o; Laborat\u00f3rio de Entomologia; Laborat\u00f3rio de Irriga\u00e7\u00e3o e Drenagem; Laborat\u00f3rio de Inform\u00e1tica; Laborat\u00f3rio de Cultura de Tecidos; Laborat\u00f3rio de Fitopatologia; Laborat\u00f3rio de Alimentos; Laborat\u00f3rio de Fisiologia Vegetal; Laborat\u00f3rio de Topografia, Laborat\u00f3rio de Nutri\u00e7\u00e3o Animal; Laborat\u00f3rio de Produtos Florestais; Equipamentos; M\u00e1quinas e Implementos Agr\u00edcolas; Equipamentos e Aparelhos de Climatologia e Agrometeorologia; Campo Experimental; Casa de Vegeta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VEJA A DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA NA \u00cdNTEGRA:<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">\u00a0<a href=\"http:\/\/www.creapb.org.br\/noticias\/decisao-plenaria-padroniza-entendimentos-sobre-curso-de-agronomia\/attachment\/servico-publico-federal\/\" rel=\"attachment wp-att-10897\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter  wp-image-10897\" title=\"Servi\u00e7o-P\u00fablico-Federal\" src=\"http:\/\/www.creapb.org.br\/creapb-admin\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/Servi\u00e7o-P\u00fablico-Federal-1024x1024.jpg\" alt=\"\" width=\"230\" height=\"230\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">\u00a0SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL CONSELHO<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA \u2013 CONFEA<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Ref. SESS\u00c3O: Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria 1.413<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">DECIS\u00c3O N\u00ba: PL-1060\/2014<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">PROTOCOLO: CF-4699\/2010<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">INTERESSADO: Coordenadoria de C\u00e2maras Especializadas de Agronomia &#8211; CCEAGRO<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">EMENTA: Ratifica a Proposta n. 034\/2010-CCEAGRO, apresentando formalmente as sugest\u00f5es contidas nesta decis\u00e3o ao MEC no tocante \u00e0s Diretrizes Nacionais para os cursos de Agronomia.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">DECIS\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">O Plen\u00e1rio do Confea, reunido em Bras\u00edlia no per\u00edodo de 24 a 26 de setembro de 2014, apreciando a Delibera\u00e7\u00e3o n\u00ba 0035\/2014-CEEP, denominada Proposta 1, e o Relat\u00f3rio e Voto Fundamentado em Pedido de Vista em primeira discuss\u00e3o exarado pelo Conselheiro Federal M\u00e1rio Varela Amorim, denominado Proposta 2, que tratam do Protocolo CF-4699\/2010, de 06 de dezembro de 2010, relativo \u00e0 Proposta n\u00ba 034\/2010, exarada pela Coordenadoria de C\u00e2maras Especializadas de Agronomia \u2013 CCEAGRO com o objetivo de apresentar elementos ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 MEC no tocante \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o da nomenclatura dos cursos de Agronomia ou Engenharia Agron\u00f4mica, bem como quanto aos respectivos conte\u00fados curriculares, e considerando que por meio da Delibera\u00e7\u00e3o n. 109\/2011-CEEP, de 04 de fevereiro de 2011, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Exerc\u00edcio Profissional do Confea manifestou-se nos seguintes termos: &#8220;Encaminhar a presente proposta \u00e0 Comiss\u00e3o de Exerc\u00edcio e Atribui\u00e7\u00e3o Profissional \u2013 CEAP, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o, com o entendimento de que a CCEAGRO seja informada de que a concretiza\u00e7\u00e3o dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura proposta pelo MEC, no que diz respeito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do nome dos cursos de Engenharia Agron\u00f4mica para Agronomia, n\u00e3o ter\u00e1 implica\u00e7\u00f5es no t\u00edtulo de Engenheiro Agr\u00f4nomo, t\u00edtulo profissional este constante da Tabela de T\u00edtulos Profissionais, anexa \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n. 473, de 26 de novembro de 2002, cuja concess\u00e3o \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do Sistema Confea\/Crea e n\u00e3o do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 MEC&#8221;; considerando que, por meio de despacho datado de 05 de setembro de 2011, a Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o e Atribui\u00e7\u00e3o Profissional \u2013 CEAP informou ter tomado conhecimento do despacho da CEEP, tendo, naquela ocasi\u00e3o, remetido os autos \u00e0 Ger\u00eancia de Relacionamentos Institucionais do Confea \u2013 GRI para coleta de manifesta\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Educa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola Superior (ABEAS), devendo os autos retornar \u00e0 CEAP quando do cumprimento do feito; considerando que por n\u00e3o constar dos autos qualquer manifesta\u00e7\u00e3o formal da ABEAS, em que pese as comunica\u00e7\u00f5es levadas a efeito pela GRI, a CEAP, por meio da Delibera\u00e7\u00e3o n. 772\/2013-CEAP, de 05 de dezembro de 2013, manifestou-se nos seguintes termos: &#8220;Encaminhar \u00e0 CEEP sugerindo o arquivamento da proposta em fun\u00e7\u00e3o de que os Referenciais Curriculares n\u00e3o foram levados a termo pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o&#8221;; considerando que, por meio da Delibera\u00e7\u00e3o n. 0035\/2014-CEEP, de 28 de fevereiro de 2014, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Exerc\u00edcio Profissional \u2013 CEEP, apresentou as seguintes proposituras ao Plen\u00e1rio do Confea: &#8220;Arquivar a Proposta n. 034\/2010 da Coordenadoria de C\u00e2maras Especializadas de Agronomia \u2013 CCEAGRO, sobre denomina\u00e7\u00e3o de curso de Agronomia e t\u00edtulo profissional de Engenheiro Agr\u00f4nomo, em fun\u00e7\u00e3o de que os Referenciais Curriculares n\u00e3o foram levados a termo pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. Dar conhecimento \u00e0 CCEAGRO. Arquivar o protocolo ao Processo da CCEAGRO do exerc\u00edcio de 2010&#8221;; considerando que, visando a contribuir com a avalia\u00e7\u00e3o, a regula\u00e7\u00e3o e a supervis\u00e3o dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o (bacharelado e licenciatura), com desdobramentos para a mobilidade e empregabilidade dos egressos desses cursos, a Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o Superior (Sesu) do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o desenvolveu, por meio do Projeto Referenciais Nacionais dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, uma sistem\u00e1tica de trabalho participativo com a comunidade acad\u00eamica e os demais segmentos interessados que resulte em um Referencial Nacional desses cursos; considerando que esse instrumento deveria constituir-se em refer\u00eancia para o aprimoramento dos projetos pedag\u00f3gicos, para orientar estudantes nas escolhas profissionais e para facilitar a mobilidade interinstitucional, assim como propiciar aos setores de recursos humanos das empresas, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e do terceiro setor maior clareza na identifica\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria aos seus quadros de pessoal; considerando que com esse mecanismo, a proposta foi a de contribuir para organizar as ofertas de cursos superiores, uniformizando denomina\u00e7\u00f5es para conte\u00fados e perfis similares, de modo a produzir converg\u00eancias que facilitem a compreens\u00e3o por todos os segmentos interessados na forma\u00e7\u00e3o superior, sem inibir possibilidades de contemplar especificidades demandadas por regi\u00f5es ou setores laborais do pa\u00eds; considerando que ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de um levantamento nos bancos de dados do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, constatou-se a exist\u00eancia de denomina\u00e7\u00f5es variadas para os cursos de gradua\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas de humanidades, artes e comunica\u00e7\u00e3o, e ci\u00eancias exatas e da terra; considerando que com o aux\u00edlio de profissionais e pesquisadores que atuam nas \u00e1reas, foi realizado um estudo que resultou em uma proposta de nomenclatura que adapta as denomina\u00e7\u00f5es atualmente existentes; considerando que para tanto, a princ\u00edpio, no que se refere aos cursos de Engenharia Agron\u00f4mica ou Agronomia, os documentos veiculados pelo MEC \u00e0 \u00e9poca apontavam para uma Tabela de Converg\u00eancia de Denomina\u00e7\u00e3o; considerando que a converg\u00eancia de denomina\u00e7\u00e3o apresenta o nome atual dos cursos e a sugest\u00e3o de enquadramento na nomenclatura a ser adotada doravante; considerando que foram compilados os referenciais que descrevem sucintamente, para cada curso, o perfil do egresso, os temas abordados na forma\u00e7\u00e3o, as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o e a infraestrutura recomendada; considerando que, assim sendo, de acordo com o MEC, a realiza\u00e7\u00e3o da Consulta P\u00fablica encerraria o trabalho por meio da busca de contribui\u00e7\u00f5es dos mais variados setores da sociedade; considerando que, nesse tocante, em que pese o encerramento do per\u00edodo manifestativo, ao qual a Proposta da CCEAGRO buscava enquadrar-se, vislumbramos como de extrema valia a manifesta\u00e7\u00e3o formal do Sistema Confea\/Crea em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria, principalmente devido ao fato de que, ainda de acordo com o MEC, anualmente os referenciais passar\u00e3o por revis\u00e3o, quando poder\u00e3o ser feitas novas contribui\u00e7\u00f5es e sugerida a inclus\u00e3o de novos cursos ainda n\u00e3o contemplados e que poder\u00e3o funcionar em regime experimental; considerando que a proposta do MEC tem seu m\u00e9rito prejudicado pela impropriedade de encaminhar car\u00e1ter altamente redutivo na forma\u00e7\u00e3o do profissional egresso do curso de Agronomia; considerando que a proposta enviada pelo MEC comete a falha de n\u00e3o cumprir dispositivos legais que a pr\u00f3pria proposta cita como legisla\u00e7\u00e3o pertinente; considerando que a CCEAGRO, na qualidade de colegiado consultivo do Sistema Confea\/Crea, apresenta manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o do curso enquanto Agronomia, com o t\u00edtulo de Engenheiro Agr\u00f4nomo, al\u00e9m de apresentar proposta de adequa\u00e7\u00e3o de temas que devem ser abordados na forma\u00e7\u00e3o do egresso do curso de Agronomia, alinhando-se com as novas exig\u00eancias da sociedade brasileira, com os tratados internacionais (inclusive no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o de Integra\u00e7\u00e3o de Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia para o Mercosul-CIAM), com o Decreto-Lei 23.196, de 1933, com o<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Decreto-Lei 23.569, de 1933; com o Decreto-Lei n. 9.585, de 1946, com a Lei 5.194, de 1966, e com as pr\u00f3prias Diretrizes Curriculares para os cursos de Agronomia estabelecidas pela Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES 1\/2006; considerando que o conselheiro relator em pedido de vista em segunda discuss\u00e3o concordou com o teor do relat\u00f3rio e voto fundamentado em pedido de vista em primeira discuss\u00e3o, DECIDIU aprovar a Proposta 2, que conclui por: 1) Ratificar a Proposta n. 034\/2010-CCEAGRO, apresentando formalmente as seguintes sugest\u00f5es ao MEC no tocante \u00e0s Diretrizes Nacionais para os cursos de Agronomia: a) Nomenclatura do Curso: Agronomia; b) T\u00edtulo Profissional: Engenheiro Agr\u00f4nomo \/ Engenheira Agr\u00f4noma (Decreto-Lei 9.585\/46); c) Perfil do Egresso: O Engenheiro Agr\u00f4nomo \u00e9 um profissional de forma\u00e7\u00e3o generalista que revele, pelo menos, as seguintes compet\u00eancias e habilidades: projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar t\u00e9cnica e economicamente projetos agroindustriais e do agroneg\u00f3cio, realizar vistorias, per\u00edcias, avalia\u00e7\u00f5es, arbitramentos, laudos, pareceres t\u00e9cnicos, promover a conserva\u00e7\u00e3o e\/ou recupera\u00e7\u00e3o da qualidade do solo, do ar e da \u00e1gua, atuar na organiza\u00e7\u00e3o e gerenciamento empresarial e comunit\u00e1rio e na gest\u00e3o de pol\u00edticas setoriais; produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e produtos agropecu\u00e1rios; participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas; exercer atividades de doc\u00eancia, pesquisa e extens\u00e3o; d) Temas Abordados na Forma\u00e7\u00e3o: Atendidos os conte\u00fados do n\u00facleo b\u00e1sico, os conte\u00fados profissionalizantes do curso s\u00e3o: Agrometeorologia e Climatologia; Avalia\u00e7\u00e3o e Per\u00edcias; Manejo e Conserva\u00e7\u00e3o dos Solos; Biotecnologia, Fisiologia Vegetal e Animal; Cartografia, Geoprocessamento e Georeferenciamento; Comunica\u00e7\u00e3o, \u00c9tica, Legisla\u00e7\u00e3o, Extens\u00e3o e Sociologia Rural; Constru\u00e7\u00f5es Rurais, Paisagismo, Floricultura, Parques e Jardins; Tecnologia de Produtos Vegetais e Animais; Defesa Sanit\u00e1ria Vegetal; Economia, Administra\u00e7\u00e3o Agroindustrial, Pol\u00edtica e Desenvolvimento Rural; Energia, M\u00e1quinas, Mecaniza\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Log\u00edstica; Gen\u00e9tica de Melhoramento, Manejo e Produ\u00e7\u00e3o Florestal; Zootecnia e Fitotecnia; Gest\u00e3o Empresarial, Marketing e Agroneg\u00f3cio; Hidr\u00e1ulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrogr\u00e1ficas, e os demais conte\u00fados profissionalizantes do curso constantes na Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n\u00ba 1, de 02 de fevereiro de 2006; e) \u00c1reas de Atua\u00e7\u00e3o: O Engenheiro Agr\u00f4nomo \u00e9 habilitado para trabalhar em empresas que atuem no \u00e2mbito da Agronomia, projetando, coordenando, supervisionando, implantando projetos de produ\u00e7\u00e3o e de comercializa\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, produ\u00e7\u00e3o de insumos, gest\u00e3o ambiental e gest\u00e3o do agroneg\u00f3cio; para realizar consultorias para empresas e para propriet\u00e1rios rurais, e gerenciar o pr\u00f3prio neg\u00f3cio; na defesa sanit\u00e1ria, na per\u00edcia e na fiscaliza\u00e7\u00e3o de postos, de aeroportos e de fronteiras; no controle de pragas e vetores em ambientes rurais e urbanos; na extens\u00e3o, como agente de desenvolvimento rural, como docente e como pesquisador, assim como nas atividades dispostas por meio do art. 7 da Lei 5.194, de 1966, combinadas com as atribui\u00e7\u00f5es consignadas nos artigos concernentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es dispostas por meio dos art. 6, 7, 8, 9 e 10 do Decreto 23.196, de 1933; f) Infraestrutura Recomendada: Laborat\u00f3rio de Solos e Nutri\u00e7\u00e3o de Plantas; Laborat\u00f3rio de Biologia e Microbiologia; Laborat\u00f3rio de Biologia Molecular; Laborat\u00f3rio de Sementes; Laborat\u00f3rio de Micropropaga\u00e7\u00e3o; Laborat\u00f3rio de Entomologia; Laborat\u00f3rio de Irriga\u00e7\u00e3o e Drenagem; Laborat\u00f3rio de Inform\u00e1tica; Laborat\u00f3rio de Cultura de Tecidos; Laborat\u00f3rio de Fitopatologia; Laborat\u00f3rio de Alimentos; Laborat\u00f3rio de Fisiologia Vegetal; Laborat\u00f3rio de Topografia, Laborat\u00f3rio de Nutri\u00e7\u00e3o Animal; Laborat\u00f3rio de Produtos Florestais; Equipamentos; M\u00e1quinas e Implementos Agr\u00edcolas; Equipamentos e Aparelhos de Climatologia e Agrometeorologia; Campo Experimental; Casa de Vegeta\u00e7\u00e3o. 2) Informar a CCEAGRO acerca da presente decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Presidiu a sess\u00e3o o Vice-Presidente JULIO FIALKOSKI. Votaram favoravelmente \u00e0 proposta 2 os senhores Conselheiros Federais ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO, DARLENE LEITAO E SILVA, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, GUSTAVO JOS\u00c9 CARDOSO BRAZ, IB\u00c1 DOS SANTOS SILVA, JO\u00c3O CARLOS MENESES, JOAO FRANCISCO DOS ANJOS, JOLINDO RENNO COSTA, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, JURANDI TELES MACHADO, MARIO VARELA AMORIM, OSVALDO LUIZ VALINOTE, PAULO ROBERTO LUCAS VIANA, RAUL OTAVIO DA SILVA PEREIRA e ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal MARCELO GON\u00c7ALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Cientifique-se e cumpra-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Bras\u00edlia, 24 de setembro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Eng. Mec. Julio Fialkoski Presidente em exerc\u00edcio<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>De 24 a 26 de setembro, \u00a0o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia teve sua Plen\u00e1ria reunida para aprecia\u00e7\u00e3o de processos, dentre os quais estava\u00a0a Delibera\u00e7\u00e3o n\u00ba 0035\/2014-CEEP, denominada Proposta 1, e o Relat\u00f3rio e Voto Fundamentado em Pedido de Vista em primeira discuss\u00e3o exarado pelo Conselheiro Federal M\u00e1rio Varela Amorim, denominado Proposta 2, que tratam da Proposta n\u00ba 034\/2010, que tem como objetivo de apresentar elementos ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 MEC no tocante \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o da nomenclatura dos cursos de Agronomia ou Engenharia Agron\u00f4mica, bem como de seus componentes curriculares. 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