{"id":9184,"date":"2013-10-30T08:31:39","date_gmt":"2013-10-30T11:31:39","guid":{"rendered":"http:\/\/www.creapb.org.br\/?p=9184"},"modified":"2013-10-30T08:31:39","modified_gmt":"2013-10-30T11:31:39","slug":"licenciamento-ambiental-passara-por-mudancas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/creapb.org.br\/site\/licenciamento-ambiental-passara-por-mudancas\/","title":{"rendered":"Licenciamento ambiental passar\u00e1 por mudan\u00e7as"},"content":{"rendered":"<div>Ibama se concentrar\u00e1 em empreendimentos de infraestrutura de grande impacto social e ambiental<\/div>\n<div><\/div>\n<div><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.rudders.com.br\/web\/admin\/arquivo\/062874c04895b40519dcb7ff658fd199cc8f.jpg\" alt=\"\" \/><\/div>\n<div>\n<div>\n<div>Usina hidrel\u00e9trica de Mau\u00e1<\/div>\n<\/div>\n<p>Cabe \u00e0s secretarias estaduais de Meio Ambiente parte dos processos de licenciamento ambiental feitos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis), \u00f3rg\u00e3o federal vinculado ao Minist\u00e9rio do Meio Ambiente. A decis\u00e3o recente foi tomada pelo Governo Federal com objetivo de que o Ibama se concentre nos empreendimentos de infraestrutura de grande impacto e complexidade sociais e ambientais.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi discutida com representantes dos principais minist\u00e9rios ligados ao setor de infraestrutura como Minas e Energia e Transportes. O Governo regulamentar\u00e1 a Lei Complementar 140, publicada no ano de 2011 e que ainda n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida. O projeto visa dar mais rapidez aos licenciamentos e adiantar as an\u00e1lises de impacto ambiental, bem como evitar a judicializa\u00e7\u00e3o de projetos. A lei foi elaborada com o apoio de um grupo de representantes de secretarias ambientais de todos os Estados do Pa\u00eds. A regulamenta\u00e7\u00e3o espera evitar questionamentos.<\/p>\n<p>Com a lei regulamentada ser\u00e1 poss\u00edvel dizer se o Ibama continuar\u00e1 a atuar com o licenciamento de uma duplica\u00e7\u00e3o de estrada, como tamb\u00e9m indicar\u00e1 se uma eventual extens\u00e3o de uma rodovia poder\u00e1 ser licenciada por uma secretaria estadual. As mudan\u00e7as tamb\u00e9m est\u00e3o previstas para o setor el\u00e9trico, por exemplo, se sua gera\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>megawatts<\/em>\u00a0de uma usina hidrel\u00e9trica for baixa, ela pode ter sua autoriza\u00e7\u00e3o ambiental permitida pelo Estado, no lugar do Ibama, que atua em casos em que o rio afetado pela obra corta dois Estados.<\/p>\n<p>O promotor de justi\u00e7a do Meio Ambiente no Estado de Sergipe e professor de Direito Ambiental, Sandro Luiz da Costa explica que o licenciamento ambiental \u00e9 uma esp\u00e9cie de controle pr\u00e9vio estatal de atividades econ\u00f4micas, que visa compatibilizar as atividades com o respeito ao meio ambiente, sendo ecologicamente equilibradas. \u201cO licenciamento ambiental visa o controle preventivo de atividades humanas potencialmente poluentes. \u00c9 importante ressaltar que para a Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, polui\u00e7\u00e3o \u00e9 a degrada\u00e7\u00e3o ambiental (altera\u00e7\u00e3o negativa da qualidade do meio ambiente) causada por qualquer atividade humana, seja por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica\u201d, afirma.<\/p>\n<p>Como exce\u00e7\u00e3o, o licenciamento pode ter um tr\u00e2mite mais simplificado ou diferenciado. Isto normalmente ocorre atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), ou outro \u00f3rg\u00e3o normativo do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) dos demais entes federativos. Como exemplos podem ser citados os licenciamentos de aterros sanit\u00e1rios de pequeno porte (Resolu\u00e7\u00e3o Conama 404\/2008), assentamentos de reforma agr\u00e1ria (Res. Conama 387\/2006), aquicultura (Res. Conama 413\/2009), constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es de Interesse Social (Res. Conama 412\/2009), sistemas de esgotamento sanit\u00e1rio de pequeno e m\u00e9dio porte (Res. Conama 377\/2006), cemit\u00e9rios (Res. Conama 335\/2003), postos de combust\u00edveis (Res. Conama 273\/2000), atividades relacionadas \u00e0 explora\u00e7\u00e3o e lavra de jazidas de combust\u00edveis l\u00edquidos e g\u00e1s natural (Res. Conama 23\/1994) e coprocessamento de res\u00edduos em atividades de produ\u00e7\u00e3o de cimento (Res. Conama 264\/1999).<\/p>\n<p><strong>Licen\u00e7a pr\u00e9via<\/strong><\/p>\n<p>Na fase da licen\u00e7a pr\u00e9via s\u00e3o apresentados estudos ambientais pelo empreendedor ao \u00f3rg\u00e3o ambiental, respons\u00e1vel pelo licenciamento. Para empreendimentos que possam causar significativa polui\u00e7\u00e3o, como por exemplo, a constru\u00e7\u00e3o de uma hidrel\u00e9trica de grande porte, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 exige que seja efetivado o estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental e seu respectivo relat\u00f3rio, EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental).<\/p>\n<p>\u201cEste \u00e9 um dos estudos mais complexos e, portanto, mais onerosos para o empreendedor, sendo seus requisitos e elementos m\u00ednimos, definidos na Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 01\/1986, que traz tamb\u00e9m um rol exemplificativo de atividades nas quais \u00e9 exigido o referido estudo. Ao \u00f3rg\u00e3o ambiental licenciador \u00e9 que cabe como regra, em cada caso concreto exigir este ou outros estudos ambientais na referida etapa. \u00c9 importante ressaltar que em empreendimentos em que h\u00e1 EIA\/RIMA o empreendedor \u00e9 obrigado a pagar compensa\u00e7\u00e3o ambiental prevista no artigo 36 da Lei 9.985\/2.000, fixada com base no custo total de implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento e no grau de impacto ambiental avaliado. O que diferencia o procedimento de licenciamento ambiental de pequenos e grandes empreendimentos \u00e9 a sua complexidade e o seu custo\u201d, destaca Costa.<\/p>\n<p>Ele acrescenta que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mudan\u00e7as de compet\u00eancia para o licenciamento ambiental, \u00e9 importante observar que o SISNAMA tem como \u00f3rg\u00e3o executor em \u00e2mbito Federal o Ibama e o Instituto Chico Mendes, sendo os licenciamentos federais de responsabilidade do primeiro. \u201cNos Estados existem \u00f3rg\u00e3os executores e nos munic\u00edpios tamb\u00e9m deveriam existir para que esta rede de prote\u00e7\u00e3o ambiental fosse mais eficiente. Uma das fun\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os executores \u00e9 o licenciamento ambiental, que, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 23), seria uma compet\u00eancia comum de todos os entes federativos. Isto gerava diversos conflitos, inseguran\u00e7a jur\u00eddica e um custo alto do licenciamento porque o empreendedor se via, \u00e0s vezes, a licenciar em diversos n\u00edveis (municipal, estadual ou federal). O CONAMA editou a Resolu\u00e7\u00e3o 237\/1997 exatamente para instituir um licenciamento em um \u00fanico n\u00edvel, no entanto, extrapolou sua atividade, uma vez que somente uma Lei Complementar poderia faz\u00ea-lo, sendo inconstitucional neste ponto a norma que ainda regula o licenciamento ambiental no Brasil em outros aspectos\u201d, analisa.<\/p>\n<p>Como o SISNAMA \u00e9 uma rede de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, diante da estrutura federativa e continental do Brasil, n\u00e3o somente os Estados, mas tamb\u00e9m os munic\u00edpios t\u00eam que atuar na prote\u00e7\u00e3o e defesa do meio ambiente, e assim, controlar dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es o licenciamento ambiental. De outro lado, os Estados e, principalmente, os munic\u00edpios ainda n\u00e3o est\u00e3o estruturados para esse tipo de tarefa, sendo necess\u00e1rio buscar meios de efetiva\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional do Meio Ambiente para a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica nacional de prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n<p>\u201cIsso depende mais da vontade pol\u00edtica do que de qualquer outra medida, j\u00e1 que a Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente tem mais de 30 anos e j\u00e1 previa a estrutura\u00e7\u00e3o do SISNAMA. Em Sergipe apenas dois munic\u00edpios iniciaram o processo de licenciamento municipal, e a ADEMA (Administra\u00e7\u00e3o Estadual do Meio Ambiente), \u00f3rg\u00e3o licenciador estadual, criado em 1978, nunca fez um concurso em sua hist\u00f3ria, sendo tal fato objeto de uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual\u201d, elucida o promotor de justi\u00e7a e professor, Sandro Luiz da Costa.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, todos os \u00f3rg\u00e3os executores do SISNAMA e entes federativos devem atuar na defesa do meio ambiente. A Lei Complementar n\u00e3o deve ser interpretada como obst\u00e1culo \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por qualquer um dos entes federativos de infra\u00e7\u00f5es ao meio ambiente, cabendo, no entanto, a aplica\u00e7\u00e3o de multa apenas pelo \u00f3rg\u00e3o que tenha compet\u00eancia tamb\u00e9m licenciat\u00f3ria para o caso, a fim de se evitar a duplicidade de multa pelo mesmo fato.<\/p>\n<p><strong>Estudos geol\u00f3gico-geot\u00e9cnicos<\/strong><\/p>\n<p>Todas as grandes obras de engenharia envolvem desafios geot\u00e9cnicos e geralmente apresentam tamb\u00e9m quest\u00f5es importantes a tratar em rela\u00e7\u00e3o ao meio f\u00edsico, no \u00e2mbito dos estudos pr\u00e9vios de impacto ambiental. Isso pode ser notado em propostas de novas rodovias, ferrovias, usinas hidrel\u00e9tricas, t\u00faneis, metr\u00f4s, linhas de transmiss\u00e3o, oleodutos, gasodutos, portos entre outros tipos.<\/p>\n<p>O licenciamento ambiental, conforme preconiza a legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 um procedimento administrativo pelo qual o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente licencia a localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que podem poluir ou gerar impactos ambientais negativos. Portanto, o modo pelo qual ser\u00e1 realizado depende de duas vari\u00e1veis b\u00e1sicas: o tipo de empreendimento e o ambiente de interesse.<\/p>\n<p>Em alguns casos em que o tipo de obra e sua localiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o motivos de preocupa\u00e7\u00f5es, eles podem ser licenciados e controlados por procedimentos administrativos simplificados, enquanto outros, como as grandes obras de engenharia, que, por serem mais complexas e geralmente situadas em \u00e1reas ambientalmente relevantes, exigem procedimentos mais detalhados, incluindo a realiza\u00e7\u00e3o do processo AIA (Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental). Nesse \u00e2mbito, vale destacar que o licenciamento ambiental pode ent\u00e3o ser realizado sem ou com a AIA.<\/p>\n<p>O ge\u00f3logo e pesquisador do CTGeo (Centro de Tecnologias Geoambientais) do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnol\u00f3gicas), Omar Yazbek Bitar, diz que em rela\u00e7\u00e3o aos estudos de engenharia, que incluem o anteprojeto ou projeto conceitual, projeto b\u00e1sico, projeto executivo e outros, os estudos geol\u00f3gico-geot\u00e9cnicos requeridos se relacionam principalmente com o desafio de prever o comportamento da intera\u00e7\u00e3o obra-meio f\u00edsico, com a finalidade de garantir a execu\u00e7\u00e3o de uma obra segura, operacional e tecnicamente adequada.<\/p>\n<p>Sob o ponto de vista da viabilidade ambiental, procurando tamb\u00e9m prever a intera\u00e7\u00e3o obra-meio f\u00edsico, a preocupa\u00e7\u00e3o maior reside em avaliar as consequ\u00eancias futuras adversas em rela\u00e7\u00e3o ao ambiente. Embora com enfoques, abordagens e ferramentas distintas, os estudos geol\u00f3gico-geot\u00e9cnicos requeridos nas duas frentes de aplica\u00e7\u00e3o contemplam essencialmente o mesmo objeto de an\u00e1lise (a intera\u00e7\u00e3o obra-meio f\u00edsico), o que ressalta a import\u00e2ncia da integra\u00e7\u00e3o dos estudos geol\u00f3gico-geot\u00e9cnicos realizados nas duas frentes.<\/p>\n<p>\u201cUm exemplo disso est\u00e1 nas obras de terraplenagem, que devem ser projetadas levando em considera\u00e7\u00e3o a n\u00e3o gera\u00e7\u00e3o de impactos. Ocorre, contudo, que ainda h\u00e1 um longo caminho a ser percorrido, pois muitas vezes o que se observa \u00e9 um distanciamento, em um mesmo empreendimento, entre as equipes geot\u00e9cnicas encarregadas dos projetos de engenharia e aquelas respons\u00e1veis pelo meio f\u00edsico nos EIA\/RIMA. Uma maneira de melhorar isso talvez esteja em promover uma integra\u00e7\u00e3o maior entre essas equipes durante a realiza\u00e7\u00e3o dos estudos pr\u00e9vios\u201d, ressalta Bitar.<\/p>\n<p>As normas que regulam o processo de AIA pressup\u00f5em a considera\u00e7\u00e3o do meio f\u00edsico entre os fatores de decis\u00e3o, o que evidencia a potencial contribui\u00e7\u00e3o do conhecimento geol\u00f3gico-geot\u00e9cnico nos estudos pr\u00e9vios de impacto ambiental. Para uma mesma obra de engenharia, hoje claramente \u00e9 diferenciada a demanda crescente por estudos geol\u00f3gico-geot\u00e9cnicos, em duas frentes b\u00e1sicas de aplica\u00e7\u00e3o. Uma visando atestar a viabilidade t\u00e9cnica dos projetos de engenharia e subsidiar a constru\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de empreendimentos (que deve abordar tamb\u00e9m os aspectos ambientais), e outra de modo a equacionar os impactos ambientais decorrentes dessa constru\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o, assim como demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento. Essas duas frentes tendem a gerar informa\u00e7\u00f5es e dados \u00fateis.<\/p>\n<p>Bitar finaliza falando sobre a import\u00e2ncia de um licenciamento ambiental. \u201cEsse meio \u00e9 um instrumento necess\u00e1rio, considerando as situa\u00e7\u00f5es em que se requer a realiza\u00e7\u00e3o do processo de AIA, como no caso de grandes obras, conforme adotado hoje na maior parte dos pa\u00edses em todos os continentes \u00e9 uma oportunidade imprescind\u00edvel para que possam ser identificadas e discutidas antecipadamente, com maior transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, as prov\u00e1veis consequ\u00eancias futuras de um projeto proposto, subsidiando a tomada de decis\u00e3o acerca de sua execu\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Ele acrescenta que n\u00e3o h\u00e1 outro contexto em que isso possa ser feito hoje de modo sistematizado, envolvendo tanto as comunidades potencialmente afetadas quanto a sociedade de uma maneira geral. Alguns problemas e dificuldades na execu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica desses procedimentos ser\u00e3o encontrados, mas isso deve ser enfrentado e melhorado continuamente. Al\u00e9m disso, a AIA pode auxiliar na inclus\u00e3o da dimens\u00e3o ambiental ao projeto de engenharia, bem como na defini\u00e7\u00e3o de medidas mitigadoras dos principais impactos previstos e na gera\u00e7\u00e3o de diretrizes para a gest\u00e3o ambiental das fases de instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Rudder Editora<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ibama se concentrar\u00e1 em empreendimentos de infraestrutura de grande impacto social e ambiental Usina hidrel\u00e9trica de Mau\u00e1 Cabe \u00e0s secretarias estaduais de Meio Ambiente parte dos processos de licenciamento ambiental feitos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis), \u00f3rg\u00e3o federal vinculado ao Minist\u00e9rio do Meio Ambiente. 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