• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Calendar

    mar
    30
    seg
    Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação
    mar 30@08:00

    Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à
    impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição
    fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
    alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    1
    qua
    Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura
    abr 1@08:00

    Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de
    candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade,
    independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas
    impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua
    convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova,
    atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que
    não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33
    e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    2
    qui
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    abr 2@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo os extratos das decisões
    acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 05
    (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    7
    ter
    Último dia para interposição de recurso pelo interessado
    abr 7@08:00

    Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e
    apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução
    nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    8
    qua
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    abr 8@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os
    recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos
    apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).

    abr
    17
    sex
    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos
    abr 17@08:00

    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
    petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a
    decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    22
    qua
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, o recurso e as contrarrazões.
    abr 22@08:00

    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o
    recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro
    de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    29
    qua
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos
    abr 29@08:00

    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as
    decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019
    – Regulamento Eleitoral).

    abr
    30
    qui
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de suas decisões
    abr 30@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de
    suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo
    interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    4
    seg
    Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor
    maio 4@08:00

    Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser
    considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser
    incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do Crea nem votar
    em separado, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. Os Creas
    deverão observar essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo
    permitida a inclusão de eleitores após essa data (artigos 53 e 62, da Resolução nº 1.114,
    de 2019 – Regulamento Eleitoral).