Atendimento: presencial das 8h às 16h

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Não. Conforme o Parágrafo único do Art. 55 da Resolução n° 1025/09 do Confea: “A CAT constituirá prova de capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

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