Atendimento: presencial das 8h às 16h

Ouvidoria

O registro de profissional e de firma são regulamentados pelas Resoluções 1007/03 e 336/89 do Confea, sendo necessária a emissão de visto aos profissionais/empresas que exercerem atividades fora da jurisdição onde foi expedido o seu registro. No caso das empresas, será feito visto ou registro no Crea-PB, dependendo do tempo em que atuará no estado.
Para saber a documentação exigida e como proceder para solicitar seu registro on-line, clique aqui.

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