Categoria FAQ: Anuidade

Notícias e comunicados arquivados.

1. Por que devo pagar anuidade?

Porque a anuidade é devida conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 – “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade…

12 de dezembro de 2016 1 min

2. Como é calculado o valor da anuidade?

O valor da anuidade é calculado de acordo com a Lei nº 12.514/11, Resolução do CONFEA e ato administrativo do Crea-PB, vigentes.

12 de dezembro de 2016 1 min

3. Como posso emitir o boleto para pagamento da minha anuidade?

Acessando o ambiente profissional https://servicos-crea-pb.sitac.com.br/, você terá um menu chamado FINANCEIRO> ANUIDADES, lá você poderá gerar o seu boleto como também efetuar um parcelamento.

12 de dezembro de 2016 1 min

4. Quem tem direito a desconto no pagamento da anuidade?

É concedido desconto aos profissionais somente nos seguintes casos: I. 90% (noventa por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até…

12 de dezembro de 2016 1 min

5. Possuo registro ativo no Crea-PB. Atualmente, não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?

Se não está exercendo a sua profissão, não basta deixar de pagar a anuidade. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro. A…

12 de dezembro de 2016 1 min

6. Meu Crea de origem é de outro Estado. Tenho visto na Paraíba. Tenho que pagar anuidade nos dois Estados?

Não. A anuidade deverá ser recolhida no Conselho Regional do seu registro de origem, ou no Estado em que estiver atuando.

12 de dezembro de 2016 1 min

7. Tenho anuidades em aberto. Posso parcelar o pagamento?

Sim, o procedimento é o mesmo para a emissão de um simples boleto de anuidade, porém, com a opção de parcelamento.

12 de dezembro de 2016 1 min

8. Como é calculado o valor da anuidade de empresas?

É calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadrada nas faixas de capital estabelecidas em Resolução do CONFEA.

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9. Anuidade paga em duplicidade. Qual o procedimento para reembolso?

Acessando o seu ambiente profissional do Sitac (clique aqui), existe uma menu especifico chamado PROTOCOLO, onde você deverá clicar no assunto RESSARCIMENTO DE TAXAS.…

12 de dezembro de 2016 1 min