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Ouvidoria

REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO PAÍS

Resolução do Confea nº 1007/2003

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1. Diploma ou certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;

2. Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;

3. Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;

4. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5. Título de eleitor, quando brasileiro; (Revogada pela Resolução nº 1.125/20).

6. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação), quando brasileiro; (Revogada pela Resolução nº 1.125/20);

7. Prova de quitação com o Serviço Militar (reservista), quando brasileiro;

8. Comprovante de residência no PB (poderá ser uma  declaração devidamente assinada pelo profissional, mencionando  onde estará residindo/hospedado no PB);

9. Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;

10. Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior; 11 – O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico;

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