Consulta Prévia dos Inspetores do CREA-PB 2026

Triênio 2027/2029

Consulta prévia para indicação dos inspetores

O CREA-PB consulta os profissionais jurisdicionados para indicar os inspetores das inspetorias no interior do Estado da Paraíba. Os inspetores empossados exercerão a chefia das inspetorias por um mandato de 3 anos, entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029. O mandato dos atuais inspetores encerra em 31 de dezembro de 2026.

A condução do processo é da Comissão de Consulta Prévia, que é a própria Comissão Regional Eleitoral do CREA-PB em sua composição totalitária. O contato oficial da Comissão é o e-mail cerpb@creapb.org.br.

Documentos oficiais

Abaixo estão o Regulamento, o Calendário e o modelo de formulário para o registro da chapa. Em caso de divergência com o resumo desta página, prevalece o que consta nos documentos oficiais.

Calendário

Datas definidas pela Comissão de Consulta Prévia para a consulta aos profissionais e a indicação dos inspetores do triênio 2027/2029.

  • 13 de outubro de 2026terça-feiraData limite de divulgação do Edital de Convocação das Eleições pela Comissão de Consulta Prévia, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico do CREA-PB.
  • 30 de outubro de 2026sexta-feiraRegistro de chapasÚltimo dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura.O registro das chapas deve ser protocolado fisicamente na respectiva Inspetoria ou na Sede do CREA-PB, durante o horário de funcionamento, ou de forma digitalizada pelo e-mail oficial da Comissão de Consulta Prévia, de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, impreterivelmente até às 23h59.
  • 31 de outubro de 2026sábadoData em que será permitido o início da campanha eleitoral, conforme o art. 105 da Resolução CONFEA nº 1.150, de 2025.
  • 02 de novembro de 2026segunda-feiraData limite em que a Comissão de Consulta Prévia verificará a documentação apresentada pelas chapas e seus candidatos.
  • 03 de novembro de 2026terça-feiraQuitação para votarData em que a Comissão de Consulta Prévia comunicará as chapas e candidatos, pelo e-mail oficial cadastrado pelos interessados, sobre eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, concedendo prazo improrrogável de 3 dias para complementação, se for o caso.Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do Crea, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente.
  • 06 de novembro de 2026sexta-feiraÚltimo dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, pela mesma forma do registro, até às 23h59.
  • 11 de novembro de 2026quarta-feiraData-limite para a Comissão de Consulta Prévia analisar os requerimentos de registro de chapa quanto à tempestividade e condições de elegibilidade, às causas de inelegibilidade e às demais exigências previstas no Regulamento.
  • 13 de novembro de 2026sexta-feiraPublicação de edital pela Comissão de Consulta Prévia contendo o extrato das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 2 dias para interposição de recurso pelo interessado.
  • 17 de novembro de 2026terça-feiraÚltimo dia para interposição de recurso pelo interessado à própria Comissão de Consulta Prévia que proferiu a decisão impugnada, até às 23h59.
  • 18 de novembro de 2026quarta-feiraPublicação de edital pela Comissão de Consulta Prévia contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 2 dias para os recorridos apresentarem contrarrazões.
  • 20 de novembro de 2026sexta-feiraÚltimo dia para apresentação das contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão que proferiu a decisão.
  • 23 de novembro de 2026segunda-feiraData-limite para a Comissão de Consulta Prévia encaminhar à Diretoria do CREA-PB, em meio digital, os recursos e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro de candidatura.
  • 25 de novembro de 2026quarta-feiraData-limite para a Diretoria do CREA-PB, em última instância administrativa, julgar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão de Consulta Prévia.
  • 27 de novembro de 2026sexta-feiraPublicação de edital pela Comissão de Consulta Prévia contendo o extrato das decisões da Diretoria do CREA-PB.
  • 03 de dezembro de 2026quinta-feiraVotaçãoVotação presencial nas sedes das respectivas inspetorias, mediante identificação pessoal dos eleitores aptos a votar, com início às 8 horas e término às 17h, observado o horário oficial de Brasília.Após o encerramento da votação, o servidor da Inspetoria designado pela Comissão para conduzir a Consulta Prévia, na presença de apenas um candidato a Inspetor designado das chapas concorrentes, promoverá as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, enviando-as para a Comissão de Consulta Prévia para fins de homologação pela Diretoria do CREA-PB.
  • 07 de dezembro de 2026segunda-feiraData-limite para a Comissão de Consulta Prévia consolidar os dados e informações, encaminhando à Diretoria do CREA-PB a proposta de homologação dos resultados da Consulta Prévia.
  • 10 de dezembro de 2026quinta-feiraData-limite para a Diretoria do CREA-PB homologar o resultado da Consulta Prévia.
  • 11 de dezembro de 2026sexta-feiraData em que a Comissão de Consulta Prévia divulgará edital contendo o resultado da Consulta Prévia homologado pela Diretoria do CREA-PB.
  • 14 de dezembro de 2026segunda-feiraResultado finalData em que o resultado da Consulta Prévia será homologado pelo Plenário.

Quem vota e quem pode se candidatar

Está apto a votar

  • Todo profissional habilitado perante o CREA-PB que esteja em dia com as suas anuidades até trinta dias antes da eleição, conforme listagem expedida pelo Conselho e segundo a inspetoria de origem de cada profissional.

Está apto a ser votado

Todo profissional habilitado perante o CREA-PB que atenda às seguintes condições de elegibilidade:

  • nacionalidade brasileira;
  • profissional registrado e que esteja em dia com as suas anuidades perante o Sistema Confea/Crea;
  • pleno exercício dos direitos profissionais, civis e políticos;
  • possuir residência na jurisdição da Inspetoria;
  • não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por infração ao Código de Ética ocorrida nos últimos 5 anos;
  • não ser funcionário remunerado do Sistema Confea/Crea.
As chapas são formadas por 3 candidatos, encabeçadas pelo Inspetor Chefe e compostas por dois Inspetores Auxiliares. É vedada a candidatura individual ou em dupla.Será considerada vitoriosa a chapa que obtiver o maior número de votos por maioria simples. No caso de empate, vence a chapa cujo profissional que a encabeça tiver o registro mais antigo no CREA e, persistindo o empate, aquela cujo profissional que a encabeça seja o mais velho.Os atuais inspetores podem pleitear a sua re-indicação e concorrer sem necessidade de afastamento dos cargos.

Como registrar a chapa

A inscrição da chapa é feita nas respectivas Inspetorias, na Sede do CREA-PB ou pelo e-mail cerpb@creapb.org.br, no prazo estabelecido no calendário. O registro é efetuado por documento assinado por todos os candidatos da chapa, constando o requerimento de candidatura, a qualificação dos candidatos, a data e a Inspetoria a que a chapa concorrerá.

Para o registro, use o modelo de formulário de registro da chapa (DOCX, 33 KB), que deve ser preenchido com os dados dos três candidatos e assinado por todos.

Documentos obrigatórios

  • requerimento preenchido e assinado;
  • cópia da carteira profissional do CREA;
  • certidão de registro e quitação do profissional emitida no CREA-PB;
  • certidão que comprove ausência de penalidade ou condenação por infração ao Código de Ética Profissional ou por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, nos últimos 5 anos;
  • certidões negativas das varas cíveis e criminais de 1º e 2º graus das justiças estadual e federal do domicílio do requerente, com prazo não superior a noventa dias da emissão;
  • certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral.
As certidões relacionadas acima deverão ter o prazo máximo de 90 dias a contar da data de emissão.O número de registro da chapa segue a ordem cronológica de dia e horário, iniciando pela Chapa 1. Será impugnada a candidatura da chapa que não apresentar o documento de inscrição devidamente preenchido e protocolado por funcionário do Conselho.Das decisões proferidas pela Comissão de Consulta Prévia cabe recurso à Diretoria do CREA-PB, no prazo de 2 dias da publicação ou notificação da decisão, sem efeito suspensivo.