Serviço ao profissional
2ª VIA DE CARTEIRA
Requisitos e orientações para este serviço do CREA-PB.
Resolução do Confea nº 1.007/03
Requerimento (abre em nova aba)
Solicite Aqui (abre em nova aba)
Art. 49. A expedição de segunda via de Carteira de Identidade Profissional deve ser requerida pelo interessado por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, nos seguintes casos:
I – extravio;
II – inutilização;
III – alteração de dados cadastrais; e
IV – inclusão de título profissional.
