REGISTRO PROVISÓRIO

Serviço ao profissional

REGISTRO PROVISÓRIO

Requisitos e orientações para este serviço do CREA-PB.

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Documentação

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1 –  Certificado de conclusão de curso, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;

2 – Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;

3 – Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;

4 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5 – Título de eleitor, quando brasileiro;

6 – Prova de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação), quando brasileiro;

7 – Prova de quitação com o Serviço Militar (reservista), quando brasileiro;

8 – Comprovante de residência ou declaração devidamente assinada pelo profissional;

9 – Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;

10 – Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;

11 – O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico;