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Elevador a cabo de aço em canteiros de obras terão que ser substituídos em dois anos

A Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor no dia 10 de maio, alterou a Norma Regulamentadora NR-18 em itens como elevadores a cabo de aço para obras de construção civil. Pela normativa os elevadores a cabo dos canteiros de obra deverão ser substituídos em dois anos. Serão permitidas por 12 meses (a partir da publicação da Portaria) a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que em conformidade com a NR-18. Terminado esse prazo, tais elevadores só poderão operar em duas condições: a) Obras que já tenham […]

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