A Diretoria é o órgão executivo da estrutura básica do CREA-PB que tem por finalidade auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e decidir sobre questões administrativas. É constituída pelo Presidente e por conselheiros Regionais, exercendo as seguintes funções, respectivamente: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Reeleita e empossada em 13 de janeiro de 2025
Presidente Crea-PB
1ª Vice-presidente
2º Vice-presidente
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
1º Secretário
2ª Secretária
EMENTA: Aprova por unanimidade a Proposta que trata do Edital de Seleção Pública de Patrocínio para Projetos de entidades e classes vinculadas ao Sistema Confea/Crea/Mútua, nos termos de Resolução N° 1.075/2016, Confea.
EMENTA: Aprova por unanimidade o Plano de Demissão Voluntária do Crea-PB (PDV), nos termos do Relatório apresentado.
EMENTA: Homologa a Decisão de Diretoria que aprovou Ad-referendum a 2ª Reformulação Orçamentária do Crea-PB, para o exercício de 2024.
EMENTA: Revoga a decisão de Diretoria N° 42/2024, oriundo da Comissão do Meio Ambiente (CMAM) do Crea-PB, que aprova o Plano de Trabalho do Crea-PB, exercício 2024.
EMENTA: Aprova por unanimidade a Portaria N° 190/2024, de 8 de novembro de 2024, que disciplina concessões, bilhete aéreo, diária, AT e DT, no âmbito do Crea-PB.
EMENTA: Aprova por unanimidade o Manual de Fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química - CEMMQ em 2024, conforme proposta apresentada, em conformidade com o disposto do art. 63, inciso I, do Regimento.
EMENTA: Aprova por unanimidade o Plano de Trabalho apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMAM), do Crea-PB, exercício 2024, em conformidade com o disposto no Art. 60, Inciso III - Regimento.
EMENTA: Aprova por unanimidade a Proposta que trata do Programa de Recuperação de Créditos do Crea-PB - exercício 2024, nos termos do Relatório apresentado e por si explicativo.
EMENTA: Aprova por unanimidade o Plano de Trabalho apresentado pelo Colégio de Entidades Regionais (CDER), do Crea-PB, para o exercício 2024, em conformidade com o disposto no Art. 177, Inciso III - Regimento.