O Plenário do Crea-PB, órgão colegiado decisório da estrutura básica, tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. É constituído por um presidente e por conselheiros regionais, obedecida a seguinte composição: um presidente, um representante por grupo profissional da Engenharia e da Agronomia, de cada instituição de ensino superior registrada no Crea-PB e com sede na jurisdição, desde que esta mantenha curso na área de cada um dos grupos profissionais, representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior registradas no Crea-PB e com sede na jurisdição, segundo critérios de proporcionalidade estabelecidos em resolução específica, assegurando o mínimo de um representante por entidade; e um representante de entidade de classe de profissionais de nível médio registrada no Crea-PB e com sede na jurisdição, por câmara especializada, observando que ao menos um destes exerça docência, segundo critérios estabelecidos em resolução específica e tem sua composição renovada em um terço anualmente, excluído o presidente, na forma da lei.