O Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea – CP é um fórum consultivo do Confea composto pelos presidentes do Confea e dos Creas e pelo diretor-presidente da Mútua.
O Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea tem por objetivo precípuo buscar a unidade de ação preconizada no art. 24 da Lei nº 5.194, de 1966, no que se refere a:
I – funcionamento do Sistema Confea/Crea;
II – uniformização de procedimentos, visando à maximização da eficiência e da eficácia do Sistema Confea/Crea;
III – posicionamento diante de temas relacionados às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; e
IV – integração e desenvolvimento do Sistema Confea/Crea.
O regimento do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea está aprovado pela Resolução nº 1.012, de 10 de dezembro de 2005.