Sim. De acordo com a art. 25 da Resolução 1.025, de 2009, a nulidade da ART ocorrerá quando:
I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;
II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;
III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou
VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.