Atendimento: presencial das 8h às 16h

Ouvidoria

Curso Prático Planilha de Custos como Instrumento de Fiscalização de Serviços Terceirizados

 

 

 

 

 

 

> APRESENTAÇÃO

De acordo com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. No âmbito federal, a gestão e a fiscalização de serviços terceirizados são regulamentos pela Instrução Normativa SLTI/MP n. 02/2008.
Contudo, os setores da administração pública federal, estadual, municipal e distrital que atuam na gestão e fiscalização de contratos apresentam dificuldades estruturais e de apoio técnico para o correto e regular acompanhamento dos contratos administrativos celebrados com as empresas prestadoras de serviços.
A falta de setores específicos para atuar na gestão de contratos; o quantitativo elevado de contratos celebrados; a falta de elaboração de manual de fiscalização contratual, de modo a orientar a atuação dos fiscais e gestores; e o número reduzido de servidores do órgão para atuarem na gestão e fiscalização, associada, normalmente, à falta de realização de ação de capacitação, coloca a administração pública em situação de risco frente à imputação das responsabilidades solidária e subsidiária, em virtude do não cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas pelas empresas contratadas.
O resultado desse cenário é reclamações trabalhistas ajuizadas pelos empregados junto ao Poder Judiciário por falta de pagamento de férias; décimo terceiro salário; salários, e auxílios transporte e alimentação, acarretando responsabilidade subsidiária pelo débito trabalhista à administração pública caso seja evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
Em se tratando de serviços prestados com cessão de mão de obra, verifica-se que a administração pública apresenta dificuldades na análise das planilhas de custos, quer seja na fase interna e externa da licitação, quanto na execução contratual, e a sua aceitação refletirá durante toda execução contratual, em especial nos momentos da ocorrência do realinhamento de preços (equilíbrio econômico- financeiro) do contrato nos seus três instrumentos: reajuste, repactuação e revisão.
Entretanto, esses riscos podem ser mitigados a partir de seu conhecimento, possibilitando atuação mais eficiente e efetiva dos gestores e fiscais de contratos.
Alinhado com esse entendimento, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou a Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, revogando a legislação anterior, a Instrução Normativa n. 02, de 30 de abril de 2008.
A novel Instrução Normativa prioriza a fase de lanejamento em especial a identificação, análise, avaliação, priorização, tratamento e monitoramento dos riscos existentes na fase de licitação e de execução contratual.
O curso de Planilha de custos como instrumento de fiscalização de serviços terceirizados. Implicações e riscos na licitação e na execução contratual, segundo as diretrizes da Instrução Normativa n. 05/2017 visa proporcionar aos seus participantes a compreensão e internalização das principais diretrizes da nova Instrução Normativa afetas aos riscos existentes na elaboração, análise e execução de contratos com cessão de mão de obra por meio de apresentação de Cases, exercícios práticos e apresentação das principais ações de controle internos para mitigá-los.

> PÚBLICO-ALVO

Servidores envolvidos nos contratos de locação de mão de obra nas areas de licitações e contratos e controle interno, bem como gestores de contratos com esse objeto:

  • Gestores Públicos e Ordenadores de Despesa;
  • Membros de Comissões Permanentes e Especiais de Licitação, Pregoeiros e membros de equipe de apoio;
  • Administradores Públicos, Diretores, Técnicos, Fiscais de Contratos e demais servidores envolvidos direta ou indiretamente com as contratações de serviços.
  • Membros das Assessorias Jurídicas e Procuradorias, Auditorias e Controle Interno.

 

> CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Introdução
  • Objetivo Geral
  • Objetivo Especifico
  • Planejamento:
    • Importância do planejamento.
    • Etapas do planejamento:
    • Planejamento da contratação.
    • Estudos técnicos preliminares.
    • Gestão de riscos.
    • Termo de referência ou projeto básico.
    • Seleção do fornecedor.
    • Gestão de contratos.
    • Principais riscos e consequências nessa fase da contratação.
    • Principais medidas a serem adotadas de modo a reduzir e/ou mitigar os riscos.
    • Pesquisa de preços no mercado:
    • A Instrução Normativa nº 05/2014.
    • Preenchimento da planilha pela administração.
    • Principais riscos e medidas a serem adotadas.
  • A importância da planilha de custos e formação de preços:
    • A planilha é imprescindível para estimar o custo da contratação.
    • A planilha serve de parâmetro para julgamento das propostas.
    • A planilha serve de modelo para elaboração das propostas.
    • A planilha é base para a repactuação, reajuste e revisão do contrato.
    • A planilha é instrumento de fiscalização.
    • Principais riscos e medidas a serem adotadas.
  • Serviços prestados com e sem cessão de mão de obra:
    • A diferença entre serviços prestados com ou sem cessão de mão de obra.
  • Equilíbrio econômico-financeiro.
    • Definição.
    • Instrumentos de realinhamento de preços:
    • Reajuste:
    • Base legal.
    • Origem.
    • Fator de correção.
    • Regras de aplicabilidade.
    • Alteração de valor.
    • Principais cuidados.
    • Instrumento que materializa a alteração do valor contratual.
    • Cases.
    • Repactuação:
    • Base legal.
    • Origem.
    • Fator de correção.
    • Regras de aplicabilidade.
    • Alteração de valor.
    • Principais cuidados.
    • Instrumento que materializa a alteração do valor contratual.
    • Cases.
    • Revisão:
    • Base legal.
    • Origem.
    • Fator de correção.
    • Regras de aplicabilidade.
    • Alteração de valor.
    • Principais cuidados.
    • Instrumento que materializa a alteração do valor contratual.
    • Cases.
      • Planilha de custos: Conheça a planilha de custos e seus itens sobre a ótica da legislação; jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU); orientações da Secretaria de Gestão (MP); Convenções Coletivas do Trabalho; e como os órgãos e entidades da Administração Pública Federal abordam a planilha de custos em seus editais.
      • Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação):
        • Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano).
        • Município/UF.
        • Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
        • Número de meses de execução contratual.
      • Identificação dos serviços:
        • Tipo de serviço.
        • Unidade de medida.
        • Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida).
      • Mão de obra: Mão de obra vinculada à execução contratual:
        • Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas).
        • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
        • Salário Normativo da Categoria Profissional.
        • Categoria Profissional (vinculada à execução contratual).
        • Data-Base da Categoria (dia/mês/ano).
      • Módulo 1 – Composição da Remuneração.
        • Salário-Base.
        • Adicional de Periculosidade.
        • Adicional de Insalubridade.
        • Adicional Noturno.
        • Adicional de Hora Noturna Reduzida.
        • Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado.
        • Outros (especificar).
      • Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários.
        • Submódulo 2.1: 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias:
        • 13º (décimo terceiro) Salári/o.
        • Férias e Adicional de Férias.
        • Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições:
        • INSS.
        • Salário Educação.
        • SAT.
        • SESC ou SESI.
        • SENAI – SENAC.
        • SEBRAE.
        • INCRA.
        • FGTS.
        • Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários.
        • Transporte.
        • Auxílio-Refeição/Alimentação.
        • Assistência Médica e Familiar.
        • Outros (especificar).
      • Módulo 3: Provisão para Rescisão.
        • Aviso Prévio Indenizado.
        • Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado.
        • Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado.
        • Aviso Prévio Trabalhado.
        • Incidência dos encargos do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado.
        • Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado.
      • Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente.
        • Submódulo 4.1: Ausências Legais.
        • Férias.
        • Ausências Legais.
        • Licença Paternidade.
        • Ausência por acidente de trabalho.
        • Afastamento Maternidade.
        • Outros (especificar).
        • Submódulo 4.2: Intrajornada.
        • Intervalo para repouso ou alimentação.
      • Módulo 5: Insumos Diversos.
        • Uniformes.
        • Materiais.
        • Equipamentos.
        • Outros (especificar).
      • Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro.
        • Custos Indiretos.
        • Lucro.
        • Tributos:
        • Tributos Federais (especificar).
        • Tributos Estaduais (especificar).
        • Tributos Municipais (especificar).
      • Outros itens:
        • Reserva técnica.
        • Treinamento.
        • Participação nos lucros.
        • Disposições de CCT.
      • Principais riscos na aceitação de planilha de custos durante a fase de licitação. A proposta

    apresentada durante a fase de licitação é exequível? Ou será inexequível? Como proceder?

    • Principais riscos nos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro pela contratada.
    • Cases.
    • 14. Exercícios. • Análise dos pedidos de revisão, repactuação e reajuste dos contratos terceirizados contínuos e não contínuos, com cessão de mão de obra.

Observação: Os exercícios serão realizados em dupla ou individualmente com computadores. Cada aluno deverá levar o seu notebook.

> PROFESSORES

Profº João Luiz Domingues

Auditor Federal de Finanças e Controle do Ministério da Transparência, Fiscalização e ControladoriaGeral da União, desde maio de 2007. Formação acadêmica em Odontologia. Pós Graduado em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC) e em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Atualmente, é Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria Interna da Fundação Universidade de Brasília, desde março de 2014. Professor da Enap e da Escola de Administração Fazendária (Esaf) nas áreas de gestão e fiscalização de contratos, termo de referência e edital. Atua também como instrutor nas temáticas de licitação e contratos, Sistema de Registro de Preços, planilhas de custos e auditoria.

> CARGA HORÁRIA

Carga Horária: 24 horas
Dias 27, 28 e 29 de Setembro – João Pessoa – PB

> INVESTIMENTO

Plano Individual

R$ 2.990,00 por pessoa
• A Cada 4 inscrições neste CURSO, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a INOVE concederá cortesia para uma quinta inscrição.
• A Inove Soluções é uma empresa cadastrada no SICAF
Incluindo

  • Material didático EXCLUSIVO;
  • Pasta Executiva | Caneta | Lapiseira | Marca Texto
  • Certificado
  • Coffee-Breaks

 

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÕES E PAGAMENTO

A inscrição deverá ser efetuada pelo telefone (41) 3618-9954, através do e-mail: contato@inovecapacitação.com.br ou no portal da INOVE SOLUÇÕES EM CAPACITAÇÃO: www.inovecapacitacao.com.br/cursos. O respectivo pagamento em nome de Inove Soluções em Capacitação e Eventos Ltda , CNPJ nº 23.880.650/0001-74 | Banco Santander Agencia 0950 Conta Corrente 00013000843-3.

** Condições
O cancelamento da inscrição por parte do participante deverá ser realizado em no máximo 02 dias úteis da realização do evento, após este prazo deverá haver a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição. Por motivos operacionais ou por falta de quórum, a Inove Capacitação reserva-se ao direito de adiar, alterar a programação ou o palestrante, sem aviso prévio, por questões e razões de ordem superveniente. A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização, depósito ou outra forma de pagamento.

Esta empresa é cadastrada no SICAF

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