Ouvidoria

Sim, porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, na ausência do diploma, o profissional deverá apresentar Certificado de Conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1(um) ano, prorrogável pelo mesmo período (desde que comprovado com documento oficial da instituição de ensino informando o motivo do atraso), devendo o profissional, até a data do vencimento, apresentar o diploma. Os certificados que informam data futura de colação de grau não poderão ser aceitos.

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