10. Mudei meu endereço, posso atualizá-lo por meio do site?
O profissional pode atualizar seu endereço por meio do Ambiente Profissional no site do Crea , acessando o link https://servicos-crea-pb.sitac.com.br/ . Caso ainda não tenha senha, o profissional poderá solicitar através da página principal no mesmo link, clicando em “Não tenho acesso”.
11. Qual procedimento deve ser adotado nos casos em que o profissional não está exercendo sua profissão?
É facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão, solicitar a interrupção do seu registro, desde que não constem pendências junto ao Conselho. Para saber como proceder e qual a documentação necessária, clique aqui.
12. Qual procedimento deve ser adotado para reativar o registro que está interrompido?
É facultado ao profissional que teve seu registro interrompido requerer a sua reativação de acordo com artigo 34 da Resolução 1007/2003 do CONFEA. A anuidade será devida proporcionalmente a partir do momento da reativação. Para saber como proceder e qual a documentação necessária, clique aqui
13. Qual o procedimento a ser adotado para quem que teve o registro cancelado?
O profissional deverá solicitar Novo Registro Profissional, que é o registro concedido aos profissionais que tiveram o registro cancelado por falta de pagamento de anuidade, conforme determina o artigo 64 da Lei 5.194/1966. Para saber a documentação exigida e como proceder para solicitar seu registro on-line clique aqui.
14. O que deve ser feito para dar baixa no registro de um profissional registrado no Crea-PB que tenha falecido? E se houver débito?
O falecimento deve ser comunicado expressamente ao Crea-PB, acompanhado de cópia autenticada ou original e cópia da respectiva Certidão de Óbito. Caso o profissional possua visto na Paraíba, o Atestado de Óbito também deverá ser apresentado no Crea de origem. Eventuais débitos perdem seu efeito com o falecimento do profissional.
15. Qual o piso salarial para os profissionais do sistema Confea/Crea?
Para os profissionais de nível superior, o piso salarial é regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A/66. Já os técnicos de nível médio não possuem salário mínimo regulamentado por lei. Confira o Manual do Salário Mínimo Profissional do Confea.