Reunidos extraordinária e virtualmente nesta quarta-feira, 6/5, os conselheiros federais que integram a Comissão Eleitoral Federal (CEF) deliberaram por adiar as eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua para 15 de julho. Para a nova data valer, o texto ainda será submetido ao Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
De acordo com os conselheiros federais eng. agr. João Bosco e eng. civ. Ricardo Mello de Araújo, integrantes da CEF, o Ministério da Saúde tem sido uma referência para a Comissão. “Procuramos observar as decisões das autoridades a respeito. Consideramos 15 de julho uma data prudente para cumprir o processo democrático do Sistema com o maior nível de segurança possível, para todos os atores: mesários, eleitores e candidatos”, afirmou Bosco, que coordena o grupo. “Como algumas cidades começaram a sinalizar possíveis lockdowns, era necessário tomar uma decisão em relação à data das eleições gerais do Sistema”, complementou Mello de Araújo.
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Veja como fica o calendário eleitoral caso a Deliberação n. 90/2020 da CEF venha a ser aprovada:
Ação | Data original | Nova data proposta |
Prazo para profissionais quitarem eventuais débitos junto Crea para poderem votar | 4/5/2020 | 15/6/2020 |
Eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua | 3/6/2020 | 15/7/2020 |
Prazo para Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF o mapa geral de apuração e a ata final da eleição | 8/6/2020 | 20/7/2020 |
Prazo para a CEF consolidar os dados e informações e encaminhar ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições 2020 | 23/6/2020 | 7/8/2020 |
Homologação do resultado das eleições pelo Plenário Federal | 26/6/2020 | 14/8/2020 |
Divulgação dos resultados homologados | 29/6/2020 | 17/8/2020 |
Para chegar às datas propostas, a CEF solicitou às Comissões Eleitorais Regionais documentos e informações sobre decretos estaduais e municipais para terem um panorama de como decisões vêm sendo tomadas nas diversas esferas de governança, em todo o país. A Deliberação nº 90 da CEF está em consonância com a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, com as Portarias do Ministério da Saúde nº 188/2020 e 454/2020, com a Lei nº 13.979/2020, com o Decreto Legislativo nº 6/2020 e com relatório técnico da Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical.
Desincompatibilizações
De acordo com a deliberação, as desincompatibilizações efetivadas no prazo fixado pelo Calendário Eleitoral para concorrer nas Eleições 2020 serão automaticamente prorrogadas, independente de solicitação do interessado (detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua bem como os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea que optarem por retornar aos seus respectivos cargos antes da data da eleição poderão incorrer em inelegibilidade superveniente).
Campanha
A deliberação ressalta, ainda, que a campanha eleitoral continua permitida a todos, mesmo para aqueles com registro de candidatura indeferido, mas ainda pendente de recurso administrativo. Se a deliberação for aprovada pelo Plenário, as campanhas poderão ser realizadas até 15 de julho de 2020, inclusive na internet, com a recomendação de que sejam observadas as orientações das autoridades competentes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-COV-2), em especial evitando-se aglomerações.
Este ano, os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua votam para os cargos de presidentes do Confea e dos Creas e para diretores gerais e administrativos das Caixas de Assistência regionais. Os profissionais registrados nos Creas da Bahia, de Tocantins, do Maranhão, do Paraná e do Rio Grande do Sul elegem, ainda, os conselheiros federais representantes de seus estados que passarão a compor o plenário federal a partir de 2021, atendendo à metodologia da rosa dos ventos: rodízio entre modalidades e estados que garante representação da forma mais justa possível em um plenário composto por 18 assentos.
*Beatriz Craveiro (Equipe de Comunicação do Confea)