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CREA intensifica fiscalização de comercialização e uso de agrotóxicos

Nesta quarta-feira (13) a fiscalização do CREA-PB, juntamente com a SEDAP (Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca), foi ao campo, nas cidades de Remígio e Esperança, para inspecionar o uso de Agrotóxicos na culturas da região. Na área do município de Remígio, não foram encontrados agrotóxicos. Os pequenos agricultores utilizavam  práticas sustentáveis na agricultura familiar, como biofertilizantes.

Na semana passada, esta fiscalização integrada esteve nos municípios de São Sebastião da Lagoa de Roça, Montadas, Areial e Esperança para fiscalizar também os estabelecimentos que comercializam, produzem e manipulam agrotóxicos e seus componentes. A intensificação neste tipo de fiscalização objetiva coibir o mau uso dos agrotóxicos e, dessa forma, garantir principalmente a segurança alimentar de toda a população que consome os alimentos cultivados no campo da Paraíba.

Os agrotóxicos são definidos em lei como sendo os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Por serem produtos potencialmente perigosos à saúde humana e ao ambiente é necessária uma legislação que disciplina a produção, o comércio, o transporte e o uso dos agrotóxicos. Infelizmente, muitos envolvidos diretamente com a utilização de agrotóxicos ainda não estão conscientes desse fato.

Cabe ao CREA-PB, conforme disposições da Lei Federal 5.194/66, a regulação, organização, controle e fiscalização do exercício das profissões jurisdicionadas ao Sistema CONFEA/CREAs. O exercício pleno de tais competências exige que o CREA-Pb atue na proteção da sociedade, de um lado combatendo o exercício leigo da profissão e de outro verificando a conduta dos profissionais habilitados quando do exercício profissional. Estabelece o Código de Ética que deve o profissional observar nas análises que fará a fim de decidir acerca da prescrição ou não do uso do agrotóxico, questões relacionadas aos objetivos, natureza, honradez e eficácia na prática do exercício profissional. Estabelece ainda que a profissão deve ser exercida com base nos preceitos de desenvolvimento sustentável quando da intervenção sobre o ambiente natural ou construído, e ainda na incolumidade das pessoas.

Pode-se afirmar que os agrotóxicos somente chegarão legalmente às mãos dos usuários finais e somente serão lançados ao meio ambiente se previamente assim for autorizado pelos profissionais das áreas agronômicas ou florestais. Devem então estes profissionais estarem cientes da extraordinária importância do papel que desempenham no uso desta importante tecnologia, que ao par de trazer grandes benefícios à produção agrícola, traz também enormes riscos à saúde e à segurança das pessoas e ao meio ambiente. Neste sentido, deve o profissional em seu diagnóstico, uma vez que não acompanha a aplicação do produto ir além da verificação do alvo biológico e da cultura alvo da aplicação do agrotóxico. É altamente recomendável que ele verifique também o local onde será utilizado o agrotóxico e principalmente as condições dos equipamentos de aplicação. Deve ainda estar convencido acerca da capacitação dos usuários e aplicadores. Tais cuidados são indispensáveis para afastar quaisquer responsabilidades por eventual uso inadequado do produto prescrito através da Receita Agronômica, responsabilidades estas que vão desde a imprudência até a imperícia ou a negligência, que mesmo sem haver o dolo, poderão ser caracterizadas pela culpa, caso fique comprovada a prescrição de agrotóxicos em locais e culturas desconhecidas do profissional.

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