Nesta sexta-feira (17), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) publicou portaria que prorroga o regime de teletrabalho dos colaboradores do Conselho para até 04 de maio. A suspensão do trabalho presencial como medida de prevenção à Covid-19 está em vigor desde 23 de março, conforme orientação do Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Governo do Estado da Paraíba.
A Portaria assinada pelo presidente em exercício Luís Eduardo Chaves também autoriza a realização de reuniões virtuais no âmbito das Câmaras Especializadas e Comissões do Crea-PB, a critério de cada coordenador, devendo a viabilização técnica ser providenciada pela Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho.
Todo o corpo funcional do CREA-PB continua a executar suas atividades dentro do horário normal de expediente do Conselho, das 8h às 17h. O atendimento segue sendo realizado remotamente pelos setores. O Conselho disponibilizou telefones fixos, celulares e email para que os usuários possam entrar em contato.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RELAÇÃO DE TELEFONES EMAILS | CLIQUE AQUI PARA VER A PORTARIA 22/2020 NA ÍNTEGRA.
Suspensão de prazos processuais
A Portaria 22/2020 também aborda a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, que havia sido estabelecida através de portaria anterior ( leia a matéria AQUI). De acordo com o Ato administrativo, as regras relativas à suspensão de prazos processuais previstas na Portaria nº 18/2020, de 18 de março de 2020, ficam superadas pelas regras contidas na Lei Federal nº 13.979/2020 (atualizada pela MP 928/2020, de 23 de março de 2020), passando o Crea-PB a obedecer à seguinte previsão legal: “Art. 6º-C – Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.”
Grazielle Uchôa/Assessoria de Comunicação do Crea-PB