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NOTA DE REPÚDIO À RESOLUÇÃO 101/20 DO CFT

                                                                                        NOTA

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba, através de sua Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química, vem manifestar indignação e total repúdio à Resolução Nº 101 de 04 de Junho de 2020, emanada pelo Conselho Federal dos Técnicos (CFT) e publicada no Diário Oficial da União em 09 de junho de 2020.  O CREA-PB recebeu o normativo com grande preocupação em relação ao futuro da Engenharia Mecânica, o futuro dos nossos profissionais que estão atuando no mercado de trabalho em diversas áreas, o futuro dos acadêmicos em Engenharia Mecânica e, principalmente, preocupação com toda a sociedade civil, ora colocada em risco.

 A Resolução Nº 101 de 04 de Junho de 2020 autoriza, em seus malfadados artigos e incisos, que profissionais com formação limitada ao nível técnico adentrem claramente em atribuições e competências que são e devem ser exclusivas, dos profissionais formados em Engenharia Mecânica, curso de nível superior ministrado por instituições de nível superior em grades curriculares que contemplam diversas áreas, distribuídas em disciplinas que totalizam currículos de graduação com,  geralmente, 3.600 horas ou mais; sem mencionar as pós-graduações lato sensu (especializações) e até as de stricto sensu (mestrados e doutorados).

O CREA-PB entende que as atribuições concedidas aos técnicos industriais neste normativo são afrontosas , ilegais e deverão causar prejuízos, além de danos graves à sociedade e aos profissionais de engenharia, especificamente os engenheiros mecânicos. Isso porque a Resolução não coaduna com as atribuições dos técnicos industriais, estabelecidas pela Lei 5.524 de 05 de novembro de 1968, e se contrapõe ao disposto no Artigo 19 do Decreto 90.922 de 06 de fevereiro de 1985 e o Inciso XIII do Artigo 5º da CF/1988, que enfatizam a necessidade de qualificação. Deste modo, reiteramos que há incompatibilidade integral com as atribuições dos técnicos industriais, uma vez que os referidos profissionais não têm proficiência para exercer as mesmas atribuições dos engenheiros, sendo descabida a possibilidade de tratar as atribuições de engenheiros e técnicos de maneira equânime.

Diante do exposto, o CREA-PB informa a todos os profissionais e à sociedade que não acatará inerte a esta Resolução, ao passo em que oficiará o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) para que acione sua assessoria jurídica com a finalidade de impetrar ações de efeito suspensivo da Resolução, seu cancelamento ou mesmo adequação das atribuições da qualificação da formação técnica; além de promover a petição de uma ação em desfavor do CFT, com pedido por meio de liminar, impedindo os seus profissionais de exercerem as atribuições definidas arbitrariamente pelo normativo, até o trânsito em julgado do processo. Com isso, o CREA-PB objetiva salvaguardar a segurança de toda a sociedade, na medida em que profissionais não habilitados em Engenharia poderão estar fornecendo produtos e/ou serviços que produzam riscos de perdas financeiras ou mesmo risco de morte aos usuários.

João Pessoa, 18 de junho de 2020.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba.

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