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Ouvidoria

Estado é condenado a atualizar salário de servidores engenheiros

 

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela condenação do Estado da Paraíba por conceder remuneração diferenciada a 64 engenheiros contratados para prestar serviço ao Estado. A magistrada citou o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei) para determinar que todos os engenheiros a serviço do Estado ganhassem a mesma remuneração.

Segundo o relatório, 64 engenheiros contratados pelo Estado ganharam, através de uma ação judicial, o direito de ser vinculados ao plano de cargos, carreira e remuneração do Estado da Paraíba. Os engenheiros contratados passaram então a ganhar o piso salarial normal da categoria (que é definida através de múltiplos do salário mínimo) e ter os mesmos direitos e vantagens dos servidores engenheiros concursados. Com isso, passaram a receber salários diferenciados dos servidores engenheiros, que possuem remuneração inferior.

Segundo o Estado, a remuneração não poderia ser estendida aos servidores engenheiros, pois a vinculação remuneratória dos 64 engenheiros em questão é ilegal. “Não se trata de estender a ilegalidade, mas de impor à Administração Pública o dever de cumprimento da Constituição Federal, que prevê, dentre outros princípios, o da isonomia”, explicou a juíza Flávia Cavalcanti, na sentença.

O Estado foi condenado a pagar as diferenças salariais aos engenheiros concursados desde que foi concedido o benefício aos engenheiros contratados (o retroativo) e atualizar os salários atuais, para que todos os servidores que possuem a mesma carga horária e atribuições possuam igual remuneração.

Para a presidente do Crea-PB, Giucélia Figueiredo, a decisão da magistrada foi acertada e corrigiu uma disparidade injustificável na remuneração dos engenheiros do Estado. Ela alerta ainda para o fato de que, a nível municipal, é preciso também agir para que a lei seja cumprida. “Alguns municípios da Paraíba têm aberto concursos públicos, cuja remuneração dos engenheiros não contempla o Salário Mínimo Profissional, definido pela lei 4.950-A/66. O Crea tem acionado judicialmente as prefeituras dessas cidades, mas é preciso que esse tipo de prática seja cada vez mais coibido pela Justiça na Paraíba”, reivindica Giucélia.

 

* Com informações da GECOM TJPB

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