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Plenário do CONFEA aprova novos valores de taxas de registro de ART e de anuidades, serviços e multas para pessoas físicas e jurídicas

Profissionais e empresas já dispõem dos valores de Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs), anuidades, serviços e multas a serem pagos por pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea e Mútua no ano de 2016. O plenário do Confea aprovou os novos valores na Sessão Plenária nº 1.423. Os valores foram publicados na última quarta-feira (31), no Diário Oficial da União.

O reajuste para 2016 seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 9,88%, relativa ao período de setembro de 2014 a agosto de 2015, período aprovado conforme os critérios estabelecidos pela Decisão Plenária 2040/2015, que obedece o Índice definido pela Lei nº 12.514/2011. A aplicação para o próximo exercício foi definida por meio das Decisões Plenárias 2041/2015 (valores de anuidades, serviços e multas) e 2042/2015 (ART), em deliberações da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS).

Anuidades

A deliberação nº 149/2015 estabeleceu os seguintes valores integrais de anuidades de pessoas físicas: R$ 483,43, para profissionais de nível superior, e R$ 241,71, para profissionais técnicos de nível médio. Esses valores se referem a pagamentos realizados entre os dias 1º de março a 31 de março de 2016, considerando que haverá desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, para pagamentos até 31 de janeiro de 2016. Até essa data, os valores serão de R$ 410,91 e de R$ 205,45, respectivamente. Haverá ainda desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2016. Nesse caso, o valor será de R$ 435,09 para profissionais de nível superior e R$ 217,54 para profissionais de nível médio.

Para as pessoas jurídicas, os valores obedecem aos seguintes parâmetros:

Para as pessoas jurídicas, haverá desconto de 15% no pagamento em cota única até 31 de janeiro de 2016, e de 10% (dez por cento) com vencimento até 29 de fevereiro de 2016; sendo mantido o valor integral para pagamento até 31 de março do próximo ano.

Serviços

Para os serviços, foram estabelecidos os seguintes valores:

 

 

Multas

 

 

E para as multas, no exercício 2016, serão cobrados:

 

 

ART

 

 

Já a deliberação no 150/2015 da CCSS estabeleceu os novos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica a serem cobrados pelos Creas para o exercício de 2016.

 

 

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