O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) é um dos proponentes de uma proposta que busca revisar a Decisão Normativa nº 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que estabelece diretrizes para a análise das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e os procedimentos de fiscalização da prática de acobertamento profissional.
A participação do Crea-PB começou ainda na fase de construção técnica da proposta, conduzida pelo diretor Sabiniano Maia e pelo assessor técnico Raimundo Nonato, que contribuíram para a elaboração do texto apresentado à Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE).
Na 3ª Reunião Ordinária da CCEEE, realizada de 3 a 5 de agosto, em Brasília, o Crea-PB foi representado pelo seu Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do, eng. eletrotec. Luis Alberto Leite, que participou da plenária responsável pela apreciação da matéria. A proposta tem ainda como proponentes os Creas da Bahia e do Paraná e, caso aprovada, será encaminhada à Comissão de Ética e Exercício Profissional (CEEP) do Confea para apreciação e deliberação.
A iniciativa considera que as diretrizes atualmente previstas na Decisão Normativa nº 111/2017 precisam ser atualizadas diante das transformações tecnológicas, dos novos modelos de gestão e supervisão remota e da crescente complexidade das atividades profissionais.
Segundo a proposta, a análise da quantidade de ARTs registradas por um profissional, isoladamente, não é suficiente para caracterizar ou afastar a ocorrência de acobertamento profissional. O documento defende que também sejam considerados elementos relacionados à efetiva participação do profissional nas atividades técnicas sob sua responsabilidade, especialmente nos casos em que atua como responsável técnico por diversas pessoas jurídicas.
A proposta destaca que a ampliação dos recursos de comunicação, monitoramento e gestão remota, associada a entendimentos judiciais que afastaram limitações genéricas relacionadas à distância geográfica e à carga horária, modificou o contexto do exercício profissional. Nesse cenário, tornou-se mais frequente a concentração de responsabilidades técnicas em um mesmo profissional, inclusive com registros de responsáveis técnicos vinculados simultaneamente a dezenas ou centenas de empresas. Embora essa situação não caracterize, por si só, acobertamento profissional, ela é apontada como um indicativo que pode justificar uma fiscalização mais detalhada sobre a capacidade efetiva de acompanhamento, supervisão e controle das atividades.
Entre as alterações propostas está a ampliação do conceito de acobertamento profissional, incluindo expressamente situações em que o profissional figura formalmente como responsável técnico ou integra o quadro técnico de uma pessoa jurídica sem participar efetivamente dos trabalhos. A proposta também prevê que as Câmaras Especializadas indiquem, periodicamente, casos de atuação como responsável técnico por pessoas jurídicas que deverão ser submetidos à fiscalização pormenorizada.
Outro ponto previsto é a priorização de casos relacionados ao elevado número de ARTs de desempenho de cargo ou função registradas. O profissional identificado deverá ser oficialmente comunicado pelo Crea e terá prazo de 15 dias para comprovar sua efetiva participação nas obras ou serviços e esclarecer sua atuação como responsável técnico pelas pessoas jurídicas.
A revisão também estabelece que, identificados indícios de acobertamento profissional, a fiscalização deverá dar conhecimento à respectiva Câmara Especializada, que determinará a lavratura do auto de infração, conforme os procedimentos previstos na legislação do Sistema Confea/Crea. A medida busca fortalecer a participação das Câmaras Especializadas na análise e deliberação dos casos identificados durante as ações fiscalizatórias.
A iniciativa está fundamentada, entre outros dispositivos, na Lei nº 5.194/1966, que trata do exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, e na Resolução nº 1.121/2019, que prevê a fiscalização diante de indícios de que o profissional não participe efetivamente das atividades técnicas desenvolvidas pela pessoa jurídica da qual integra o quadro técnico.
“Com as transformações tecnológicas, que possibilitaram novas formas de trabalho a distância e por vídeo, temos observado um número elevado de profissionais registrados como responsáveis técnicos por diversas empresas. Isso nos preocupa, porque pode indicar que o profissional não esteja exercendo plenamente suas atribuições e esteja assumindo responsabilidades técnicas que, na prática, não consegue acompanhar adequadamente. Diante disso, estamos propondo a revisão da Decisão Normativa nº 111/2017, com o objetivo de estabelecer critérios mais eficazes para coibir o número excessivo de responsabilidades assumidas por um mesmo profissional, especialmente nos casos de responsabilidade por cargo e função”, explica Luis Alberto Leite, coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-PB.
Com a proposta, os Creas proponentes buscam atualizar os mecanismos de fiscalização e tornar mais objetivos os procedimentos para identificação de possíveis casos de acobertamento profissional, contribuindo para o exercício legal das profissões, a valorização profissional e a segurança da sociedade.
