Ouvidoria

Anuidades poderão ser parceladas com vencimentos de setembro a dezembro de 2020

Portaria do CONFEA prorroga prazo de pagamento que ia até 31 de março

 

Nesta terça-feira (24), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia publicou a Portaria 124/2020, que possibilita aos CREAs  a prorrogação do pagamento das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas) sem o acréscimo de encargos legais, juros, correção monetária ou restrições administrativas. Desta forma, em parcela única, o pagamento poderá ser realizado até setembro de 2020. No caso dos pagamentos parcelados, as prestações, que seriam  de março a junho, passam a poder ser pagas de setembro a dezembro de 2020.

Empresas e profissionais devem aguardar novas informações, no decorrer dos próximos dias, sobre os procedimentos a serem adotados para emissão de novos boletos, após o ajuste necessário do SITAC, e outros esclarecimentos.  

O Normativo do Federal determina ainda que o pagamento das taxas de Anotações de Responsabilidade Técnica-ARTs  deve ser obedecer as atuais e vigentes Resoluções do Conselho Federal e a Lei 6.496/1977.

A Portaria 124/2020 foi publicada em meio às demandas dos CREAs de todo o Brasil e seus profissionais que, com as medidas governamentais para contenção do Coronavírus, estão sujeitos à paralisação de obras e serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências. Essa é uma resposta do Sistema Confea/Crea e Mútua, que objetiva de minimizar os efeitos da crise para profissionais e empresas da área tecnológica neste período desafiador para a sociedade brasileira.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DA PORTARIA

 

*Grazielle Uchôa/Assessoria de Comunicação do CREA-PB

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