NOTA DE ESCLARECIMENTO – Resolução 51 do CAU e competência legal do CONFEA/CREAs
EM DEFESA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E DA SOCIEDADE Esclarecemos que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os CREAs são os únicos órgãos com competência legal para baixar normas acerca da regulamentação e fiscalização do exercício das profissões das engenharias, da agronomia e das geociências, em seus níveis superior e médio. Assim sendo, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos profissionais. A Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que pretensamente definiria áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, por exemplo, nos leva a esclarecer […]