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Ouvidoria

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Resolução 51 do CAU e competência legal do CONFEA/CREAs

EM DEFESA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E DA SOCIEDADE

 

Esclarecemos que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os CREAs são os únicos órgãos com competência legal para baixar normas acerca da regulamentação e fiscalização do exercício das profissões das engenharias, da agronomia e das geociências, em seus níveis superior e médio. Assim sendo, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos profissionais.

A Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que pretensamente definiria áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, por exemplo, nos leva a esclarecer que as atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal N.º 5.194/66 em seu Artigo 7º e, que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como, exemplo “Resolução”, pode alterar aquilo que está disposto em Lei.

Estamos mobilizando as Câmaras Regionais, as Câmaras Nacionais de Câmaras Especializadas e o Colégio de Presidentes, fóruns legítimos do Sistema CONFEA/CREAs, para acionar o nosso Conselho Federal – CONFEA, no sentido de que o mesmo adote medidas cabíveis.

Reafirmarmos o nosso compromisso na defesa dos direitos da sociedade e dos profissionais jurisdicionados no CREA/PB, para o pleno exercício profissional.

Engª Agrª  Giucélia Figueiredo

Presidente do CREA-PB

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