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Profissionais podem alterar local de votação para Conselheiro Federal

O Calendário Eleitoral 2019 , aprovado pela Decisão Plenária nº PL-0797/2019, estabeleceu o dia 30 de setembro como prazo máximo para que os profissionais possam alterar o local em que votarão nos candidatos que irão assumir, durante o triênio 2020/2022, a vaga de Conselheiro Federal e respectivo suplente da modalidade Industrial na gestão do Sistema Confea/Crea e Mútua. A mudança é obrigatória apenas para os profissionais que tenham preferência por locais diferentes dos domicílios eleitorais nos quais já estão cadastrados. Para fazer a opção, basta acessar o link Serviços Online, localizado na página principal do site institucional do Crea-PB. Ao logar no seu perfil com CPF e senha, o profissional será […]

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