Atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para o exercício 2026
Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de obra ou serviço, para o exercício 2026 constam nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valores do exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA A
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OBRA OU SERVIÇO |
VALOR |
|
|
FAIXA |
VALOR DO CONTRATO (R$) |
|
|
VALOR A SER PAGO (R$) |
||
|
1 |
até 15.000,00 |
108,39 |
|
2 |
acima de 15.000,00 |
285,59 |
TABELA B
| OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA | VALOR ITEM DA ART | |
| FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
| 1 | até 500,00 | 2,1 |
| 2 | de 500,01 até 1.000,00 | 4,27 |
| 3 | de 1.000,01 até 2.000,00 | 6,38 |
| 4 | de 2.000,01 até 3.000,00 | 10,67 |
| 5 | de 3.000,01 até 4.500,00 | 17,16 |
| 6 | de 4.500,01 até 6.000,00 | 25,71 |
| 7 | de 6.000,01 até 7.500,00 | 34,49 |
| 8 | de 7.500,01 a 15.000,00 | Tabela A |
Valores de anuidades, taxas de serviços e multas para o exercício 2026
SERVIÇOS
As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2026 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até o mês de março de 2025 correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
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TABELA DE SERVIÇOS |
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|
ITEM |
SERVIÇO |
VALOR A SER PAGO (R$) |
|
I |
PESSOA JURÍDICA |
|
|
A |
Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) |
324,63 |
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B |
Visto de registro |
161,83 |
|
C |
Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica |
66,66 |
|
D |
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações |
66,66 |
|
E |
Requerimento de registro de obra intelectual |
405,52 |
|
F |
Emissão de CAO até 20 ARTs |
66,66 |
|
G |
Emissão de CAO acima de 20 ARTs |
135,17 |
|
II |
PESSOA FÍSICA |
|
|
A |
Registro profissional |
105,66 |
|
B |
Visto de registro |
66,66 |
|
C |
Expedição de carteira de identidade profissional |
66,66 |
|
D |
Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional |
66,66 |
|
E |
Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física |
66,66 |
|
F |
Emissão de certidão até 20 ARTs |
66,66 |
|
G |
Emissão de certidão acima de 20 ARTs |
135,17 |
|
H |
Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs |
66,66 |
|
I |
Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs |
135,17 |
|
J |
Emissão de CAT com registro de atestado |
109,46 |
|
K |
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações |
66,66 |
|
L |
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função, ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato. |
405,52 |
|
M |
Requerimento de registro de obra intelectual |
405,52 |
MULTAS
Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2026, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
|
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO |
||||
|
Art. 73 da Lei 5194/1966 |
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|
ALÍNEA |
REFERÊNCIA (*) |
VALOR A SER PAGO (R$) |
||
|
Valores mínimos |
Valores máximos |
|||
|
A |
0,1 |
0,3 |
286,43 |
859,30 |
|
B |
0,3 |
0,6 |
859,30 |
1.718,61 |
|
C |
0,5 |
1 |
1.432,17 |
2.864,34 |
|
D |
0,5 |
1 |
1.432,17 |
2.864,34 (*) |
|
E |
0,5 |
3 |
1.432,17 |
8.593,03 |
ANUIDADES PESSOA FÍSICA
As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2026, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
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ANUIDADE PESSOA FÍSICA |
|
|
PROFISSIONAL |
R$ |
|
VALOR A SER PAGO |
|
|
Profissional de nível superior |
704,51 |
|
Profissional técnico de nível médio |
352,26 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2026, no valor de R$ 598,83 para profissionais de nível superior e R$ 299,42 para profissionais de nível médio.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 634,06 para profissionais de nível superior e R$ 317,03 para profissionais de nível médio.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2026, no valor de R$ 669,28 para profissionais de nível superior e R$ 334,64 para profissionais de nível médio.
ANUIDADES PESSOA JURÍDICA
As anuidades devidas aos Creas no exercício 2026 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
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ANUIDADE PESSOA JURÍDICA |
||
|
FAIXA |
CAPITAL SOCIAL (R$) |
R$ |
|
VALOR A SER PAGO |
||
|
1 |
Até R$ 50.000,00 |
666,35 |
|
2 |
De 50.000,01 até 200.000,00 |
1.332,69 |
|
3 |
R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 |
1.999,05 |
|
4 |
R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
2.665,37 |
|
5 |
R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 |
3.331,74 |
|
6 |
R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 |
3.998,07 |
|
7 |
Acima de 10.000.000,00 |
5.330,73 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2026.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2026.
