Atendimento: presencial das 8h às 16h

Ouvidoria

Regras para instalação de cerca elétrica em residências são aprovadas pela CAS

O descumprimento das normas pode gerar multa de R$ 5 mil para o proprietário do imóvel

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (17), regras mínimas para a instalação de cercas eletrificadas em residências ou condomínios. O relator, senador João Alberto (PMDB-MA), acatou o substitutivo a projeto (PLC 52/2010) que já havia sido aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O texto será votado em turno suplementar pela CAS e a decisão terá caráter terminativo.
– Embora a matéria esteja aparentemente dentre as atribuições legislativas dos municípios, na prática, a maior parte deles não impõe um mínimo de normas, o que acaba resultando na proliferação de cercas eletrificadas, praticamente sem qualquer critério. Como consequência, há um número crescente de mortes e ferimentos em decorrência da instalação das cercas sem as devidas precauções com a segurança – observou o senador João Alberto.
O substitutivo aprovado determina que as cercas eletrificadas ou energizadas nas cidades e no meio rural devem ser instaladas a uma altura compatível com a finalidade a que se prestam. Em áreas urbanas, deve ser observada altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental nos moradores e usuários das vias públicas.
O equipamento instalado para energizar a cerca, de acordo com o texto aprovado pela CAS, deverá prover “choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal”, em conformidade com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para alertar sobre o perigo de choque, deverão ser fixadas, em lugar visível, placas de aviso sobre a existência da cerca elétrica, utilizando símbolos para possibilitar a compreensão inclusive por pessoas analfabetas. A instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.
O projeto estabelece, para os casos de descumprimento das normas, multa de R$ 5 mil para o proprietário do imóvel ou síndico, quando em área comum de condomínio, e de R$ 10 mil para o responsável técnico pela instalação. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O texto original do projeto de lei da Câmara (PLC 52/2010), de autoria do ex-deputado Silvinho Peccioli, previa que os valores arrecadados em multas seriam revertidos ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). O substitutivo da CI, aprovado nesta quarta-feira pela CAS, determinou o encaminhamento dos recursos à Defesa Civil do município, que também será responsável pela fiscalização dos serviços de implantação e de manutenção realizados nas cercas eletrificadas.
Fonte: Agência Senado

Minerva CREA - Atencimento Online

Atendimento Online