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Elevador a cabo de aço em canteiros de obras terão que ser substituídos em dois anos

A Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor no dia 10 de maio, alterou a Norma Regulamentadora NR-18 em itens como elevadores a cabo de aço para obras de construção civil. Pela normativa os elevadores a cabo dos canteiros de obra deverão ser substituídos em dois anos.

Serão permitidas por 12 meses (a partir da publicação da Portaria) a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que em conformidade com a NR-18. Terminado esse prazo, tais elevadores só poderão operar em duas condições: a) Obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições da NR 18. b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18.

A portaria altera ainda o item que se refere à escavação de tubulões: 18.6.21. Conforme a normativa, os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento, devendo atender os requisitos estabelecidos na Norma.

 

Fonte: CBIC

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