09/12/2016
10. Em que situação deverá ser recolhida a ART Complementar?
Conforme o Art. 10 da Resolução nº 1025/2009, do Confea, a ART complementar é, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
No preenchimento deverá ser informada a ART inicial à qual será vinculada a ART complementar.