Atendimento: presencial das 8h às 16h

Ouvidoria

Se não está exercendo a sua profissão, não basta deixar de pagar a anuidade. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro. A interrupção do registro é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:

• Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;

• Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.

• Não possua ARTS em aberto e nem responda tecnicamente por nenhuma empresa.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido da baixa, ou interrupção.

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