Atendimento: presencial das 8h às 16h

Ouvidoria

O Atestado de Capacidade Técnica deve conter os seguintes elementos:

a) Ser emitido em papel timbrado da empresa contratante;
b) Ser assinado por representante da empresa, ou profissional habilitado no Sistema Confea/Crea, contendo na assinatura o nome, cargo, título e número de registro no CREA .
c) No corpo do documento deverão conter os elementos qualitativos e quantitativos, o local, as datas de início e de término de execução (dd/mm/aaaa), valor da obra ou serviço, os nomes dos responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Informações complementares, clique aqui.

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