Ouvidoria

1. O que é Acervo Técnico de um Profissional?

Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica – ART, nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme o Art. 47 da Resolução n° 1025/09 do Confea. É obtido por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT.

4. As empresas possuem Acervo Técnico?

Não. Conforme o Art. 48 da Resolução nº 1025/09 do Confea, “A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. Parágrafo Único: A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico”.

5. Como devo requerer a Certidão de Acervo Técnico?

Com o acesso do seu ambiente profissional no Sitac (clique aqui), você irá no menu chamado CERTIDÕES > SOLICITAR CERTIDÃO. Em seguida em uma nova aba, abrirá um campo para ser escolhido qual tipo de certidão. Ao clicar no tipo de certidão, abrirá as opções de CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO ou CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO SEM ATESTADO. Selecionando CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO SEM ATESTADO, abrirá apenas as ART’s que estão disponíveis para compor seu acervo. Caso selecione a opção de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO, além das ART’s disponíveis, […]

6. Quais os documentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço?

Com o sistema operacional SITAC, para ter condições de requerer uma Certidão de Acervo Técnico é preciso inicialmente que a ART já esteja baixada. Com a ART baixada, o profissional acessa o seu ambiente e solicita a certidão de acervo, que poderá ser com ou sem atestado. Se for com atestado, o mesmo deverá ser digitalizado e anexado ao pedido. Para finalizar, será emitido o boleto para o pagamento da taxa e após o pagamento entrar nos arquivos do CREA , o pedido de CAT poderá ser analisado e liberado.

7. O que é Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração/certidão fornecida pela contratante da obra ou serviço, (pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado), que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Quando se tratar de Atestado de Capacidade Técnica, apenas profissional pertencente ao Sistema CONFEA/CREAs poderá assinar. No caso de declarações assinadas por prefeitos, ou representantes legais de Prefeituras, as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório.

8. Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para a emissão da CAT?

O Atestado de Capacidade Técnica deve conter os seguintes elementos: a) Ser emitido em papel timbrado da empresa contratante; b) Ser assinado por representante da empresa, ou profissional habilitado no Sistema Confea/Crea, contendo na assinatura o nome, cargo, título e número de registro no CREA . c) No corpo do documento deverão conter os elementos qualitativos e quantitativos, o local, as datas de início e de término de execução (dd/mm/aaaa), valor da obra ou serviço, os nomes dos responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Informações complementares, clique aqui.

Minerva CREA - Atencimento Online

Atendimento Online