Segundo o Art. 54 da Resolução nº 1025/09 do Confea: “É vedada a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo à anuidade, multas e preços de serviços junto ao Sistema Confea/Crea”.
Segundo o Art. 54 da Resolução nº 1025/09 do Confea: “É vedada a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo à anuidade, multas e preços de serviços junto ao Sistema Confea/Crea”.