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Ouvidoria

1. Por que devo pagar anuidade?

Porque a anuidade é devida conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 – “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” Complementando o assunto tem-se o disposto no artigo 67 da mesma lei que consigna: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”.

4. Quem tem direito a desconto no pagamento da anuidade?

É concedido desconto aos profissionais somente nos seguintes casos: I. 90% (noventa por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau; II. 50% (cinquenta por cento), da anuidade de pessoa física, se também empresário individual (firma individual) que comprove a quitação da anuidade do exercício de pessoa jurídica, solicitado dentro do exercício vigente; III. 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuição ao Sistema Confea/Crea e do sexo feminino […]

5. Possuo registro ativo no Crea-PB. Atualmente, não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?

Se não está exercendo a sua profissão, não basta deixar de pagar a anuidade. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro. A interrupção do registro é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições: • Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; • Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em […]

9. Anuidade paga em duplicidade. Qual o procedimento para reembolso?

Acessando o seu ambiente profissional do Sitac (clique aqui), existe uma menu especifico chamado PROTOCOLO, onde você deverá clicar no assunto RESSARCIMENTO DE TAXAS. O próximo passo é anexar todos os documentos que comprovem a duplicidade da taxa paga e cadastrar o seu protocolo.

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