10. Em que situação deverá ser recolhida a ART Complementar?
Conforme o Art. 10 da Resolução nº 1025/2009, do Confea, a ART complementar é, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. No preenchimento deverá ser informada a ART inicial à qual será vinculada a ART complementar.
11. Já recolhi a ART e preciso incluir uma nova atividade técnica. Como procedo?
Nesse caso deverá ser recolhida nova ART complementar – detalhamento de atividade técnica, vinculada à inicial.
12. Posso iniciar um serviço/obra sem registrar a ART?
Não. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica.
13. O que é baixa de ART?
É um procedimento necessário para comunicar ao Crea a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea. Importante: Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço, executado por sua responsabilidade.
14. Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais?
Sim. Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional quando: a) houver a necessidade de informar a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de um único contrato; e b) houver a necessidade de informar a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de contratos diferentes. Estes tipos de vínculo permitem a identificação da rede de responsabilidades técnica envolvida na execução de determinado empreendimento.
15. Se recolhemos uma ART para determinado serviço e, na hora de assinar o contrato, o mesmo acaba sendo rescindido, podemos requerer a respectiva taxa de volta?
Não existe devolução de taxa para nenhum serviços prestado pelo Crea-PB, conforme Resolução 1066/2015 do Confea.
16. Quando você substitui um colega de trabalho por determinado período (pode ser por motivo de acidente, férias ou tratamento de saúde), você é obrigado a recolher ART ?
Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal (Art. 11 e 12 da Resolução 1025/09), consignando no campo “Observação” o período estimado de participação.
17. Uma ART registrada pode ser anulada pelo Crea-PB?
Sim. De acordo com a art. 25 da Resolução 1.025, de 2009, a nulidade da ART ocorrerá quando: I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART; II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART; III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado; IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão; V – for […]