10. Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico?
No caso do CREA-PB, no momento em que uma CAT é liberada, fica disponível em ‘CERTIDÕES EMITIDAS’ no Ambiente do profissional no SITAC, e poderá ser impressa quantas vezes ele precisar.
11. Possuo uma CAT, onde consta como a empresa contratada, a pessoa jurídica na qual já não trabalho mais. Posso emprestar meu Acervo Técnico para ela participar de licitações?
Não. Conforme o Parágrafo único do Art. 55 da Resolução n° 1025/09 do Confea: “A CAT constituirá prova de capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
12. O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora?
Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo documento sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do Art. 59 da Resolução nº 1025/09 do Confea.
13. Realizei uma obra ou serviço que foi terceirizado. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?
O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o Art. 61 da Resolução nº 1025/09 do Confea, o documento deverá estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante principal ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documentos equivalentes.
14. Realizei uma obra própria. Como faço para comprovar a minha participação neste caso?
No caso de obra própria, o profissional deverá apresentar o “Habite-se” ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.
15. Sou responsável por uma obra que ainda não terminou e quero requerer minha CAT. Como faço?
Você deve solicitar ao contratante um Atestado de Capacidade Técnica parcial, onde constem somente os serviços que foram parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas.