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Ouvidoria

1. O que é ART?

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.

2. Qual a importância da ART para o profissional?

A ART garante os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.

3. Em que caso devo recolher ART?

Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Fica também sujeito ao registro da ART no Crea, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.

5. Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?

Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea.

6. De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?

Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART. Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.

9. Como efetuo a retificação de uma ART?

Após a confirmação e envio da ART, a mesma não poderá ser retificada. Nesse caso, deverá ser preenchida nova ART (de Substituição), vinculada à ART inicial somente para corrigir erro de preenchimento, desde que pela análise preliminar do Crea não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.

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